Uma jovem estudante detida no ano passado, por suspeitas de tráfico de droga, exige ser indemnizada pelo Estado. “Maria”, nome fictício, garante ter sido vítima de "um erro grosseiro” judicial, depois de ter estado mais de seis meses em prisão preventiva.
Maria era detida pela Polícia Judiciária em flagrante delito, na noite de 14 de dezembro de 2022, ao levar uma encomenda a um hotel em Lisboa, a pedido do namorado.
Às autoridades diz ter pensado que seria um presente de natal, tendo em conta a altura do ano.
“Naquele momento, o mundo desabou para mim, porque não acreditava, nem quis acreditar, primeiro, que estivesse detida, depois, que me iam colocar em prisão preventiva”, defende “Maria”.
O embrulho foi entregue por alguém que não conhecia, como ficou provado: um ourives de nacionalidade brasileira detido na véspera no aeroporto de Lisboa e que aceitou colaborar com a investigação.
O presente estaria armadilhado com 95 pequenas embalagens de cocaína, e assim, aos 24 anos “Maria” passou a dividir uma cela, na prisão de Tires, com reclusas condenadas por homicídio.
O namorado com quem esteve seis anos, jogador de futebol na Suíça, nunca mais apareceu.
Surpreendida “Maria”, aluna universitária, clamou inocência aos inspetores da Judiciária e disponibilizou-se a ajudar.
“Ela explicou tudo. Disse que não tinha conhecimento e mais, a PJ chegou à conclusão de que essa cidadã podia estar inocente. Não obstante isso, o tribunal entendeu de que ela devia ficar presa preventivamente”, disse o seu advogado, Carlos Melo Alves.
Prisão preventiva
Seis meses e meio foi o tempo que “Maria” ficou em prisão preventiva. Perdeu o ano da faculdade, mas nunca a vontade de lutar.
Pediu a abertura da instrução e viu a justiça dar-lhe razão.
“Na minha carreira profissional de 30 anos esta é a segunda situação que tenho […] Aqui passou-se uma coisa muito mais delicada”, acrescentou o advogado.
O juiz de instrução Luís Ribeiro refere no despacho que a decisão é simples, e que depois de analisadas todas as provas, incluindo as conversas telefónicas e as mensagens, não existem quaisquer factos que liguem “Maria” ao tráfico de droga.
"Não podemos partir do pressuposto que sempre que alguém vai buscar algo a pedido de um terceiro sabe efetivamente o conteúdo do que lhe foi pedido buscar. Tem que haver um ‘plus’ e este ‘plus’ não existe neste processo", defendeu o Tribunal de Instrução Criminal.
O tribunal elogiou o discurso coerente, credível e sem hesitações de “Maria” e assim decidiu pelo arquivamento do processo.