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Metadados: Presidente envia decreto para fiscalização preventiva do Constitucional

O Presidente da República decidiu submeter “a fiscalização preventiva” o decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal. Em causa, sustenta Marcelo, está a necessidade de “certeza jurídica”.

Metadados: Presidente envia decreto para fiscalização preventiva do Constitucional

O Presidente Marcelo decidiu submeter, esta segunda-feira, “a fiscalização preventiva de constitucionalidade” o decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.

O decreto aprovado com votos de PS, PSD e Chega, que no ano passado o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, e agora que regressou a Belém, Marcelo fez o que prometeu: o decreto ruma ao Palácio do Ratton.

Explica o chefe de Estado que o faz “por razões de certeza jurídica”. Citando o acórdão do TC, Marcelo lembra que eram referidas duas normas que “padeciam de inconstitucionalidade, no essencial, e tendo em conta o regime aplicável de Direito Europeu e a sua projeção na Constituição da República Portuguesa”.

Uma delas era “permitir uma recolha indiscriminada de dados de tráfego”, a outra era de “não prever a notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal”.

Agora, salienta Marcelo, que o “legislador”, ou seja, a Assembleia da República, tentou dar resposta a essas questões, "importa verificar se o Tribunal considera que a Assembleia da República teve sucesso nesta sua deliberação”.

“(…) Não obstante ter sido reduzido o prazo para a conservação dos dados de tráfego, pode interpretar-se que se pode continuar a permitir a sua recolha indiscriminada, o que pode não se conformar com o decidido pelo Tribunal no acórdão citado. (…) De igual modo, importa verificar se a notificação ao visado, nos termos em que é prevista na nova redação (…), satisfaz as exigências, (…) designadamente no que respeita ao princípio da proporcionalidade”, lê-se no requerimento enviado ao TC.

Face a estas questões, e “dada a importância de garantir a certeza jurídica em tão delicada e controversa matéria”, o chefe de Estado requer (…) a fiscalização preventiva da constitucionalidade" do decreto da Assembleia da República.

Este decreto foi aprovado na Assembleia da República em votação final global no passado dia 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre.