Em reação ao discurso de Marcelo Rebelo de Sousa, que dissolveu a Assembleia da República e marcou eleições para o dia 10 de março, André Ventura disse que o Chega discorda da data, mas que a solução do Presidente “garante alguns equilíbrios”.
“Saudamos a decisão de dissolução do Parlamento, sendo que era a única hipótese de resolver o problema que o Partido Socialista (PS) e o Governo deixaram criar e avolumar em Portugal. Esta não é a data que nos pareceria a mais célere para resolver o problema que temos em mãos, não só da crise política, como de um governo próximo - que esperamos que seja de direita - que terá que governar com um Orçamento do PS”, afirmou o líder do Chega.
André Ventura, que traçou uma série de críticas ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), diz que o novo governo “vai continuar amarrado ao PS e ao passado deixado por António Costa”.
Mas nem tudo é mau para Ventura. “Em qualquer caso, reconhecendo o que disse o Presidente da República - que era importante dar tempo e espaço para a eleição do novo secretário geral do PS - consideramos que a solução encontrada garantiu alguns equilíbrios”.
Uma “maioria alternativa”?
Segundo Ventura, o Chega vai para as eleições de março “para assegurar uma alternativa de Governo”, garantindo que as primeiras ações do partido seriam mexer no OE2024.
O Chega, se tiver essa oportunidade, e construir essa maioria alternativa, os como primeiros passos que dará será para a remodelação do Orçamento do Estado.
"Eleições a 10 de março" para "devolver a palavra ao povo"
Após toda a polémica dos últimos dias, com a “Operação Influencer”, os cinco detidos e a demissão de António Costa, o Presidente da República confirmou que vai dissolver o Parlamento e marcou eleições antecipadas para “10 de março” do próximo ano.
Antes do anúncio mais esperado, Marcelo destacou que “pela primeira vez em democracia, um primeiro-ministro ficou a saber que ia ser objeto de processo autónomo sob jurisdição do Supremo” que ditou a demissão do chefe de Estado, por “razões de dignidade indispensável à continuidade do mandato em curso”.