País

IVA a 23% em menus: "Vai dar mais trabalho, mas não dará mais receita"

Os menus que incluam refrigerantes ou álcool vão se taxados globalmente, com um IVA de 23%. O código do IVA foi alterado no Orçamento do Estado.

Loading...

A Autoridade Tributária emitiu uma orientação a alertar os empresários da restauração de que os menus com preço fixo que incluam bebidas alcoólicas com refrigerantes têm de ser taxados a 23%. Mas, há uma forma de contornar este cenário, com faturas detalhadas de cada produto que compõe o menu.

As alterações ao código do IVA, por força do Orçamento do Estado para este ano, fizeram 'desaparecer' a frase que estabelecia as proporções a que um menu, com um preço fixo e com bebidas alcoólicas ou refrigerantes incluídos nesse total, seria taxado. Isto porque uma sopa, por exemplo, tem um IVA de 13%, mas uma cerveja já responde à taxa máxima, de 23%.

Assim, a Autoridade Tributária emitiu uma orientação a dar conta aos empresários do setor de que, caso comercializassem menus nessas condições, aos mesmos seria aplicado o IVA a 23%, ainda que os itens que os componham, na sua maioria, caiam dentro da taxa intermédia, adiantou esta terça-feira o 'Jornal de Negócios'.

Na verdade, esta situação, que para os especialistas deverá tratar-se "de um esquecimento" por parte do legislador que excluiu a já mencionada frase da lei, pode ser contornada pelos empresários.

"Devo desde já dizer que me parece que essa frase desaparece por esquecimento. Não vejo grande vantagem em fazê-la desaparecer porque, de alguma forma, o empresário da restauração conseguirá, mesmo aos menus, fazer aplicar a taxa conforme o item, nomeadamente na fatura colocando item a item", explica à SIC Afonso Arnaldo, especialista da Deloitte em impostos indiretos.

Para o especialista, este cenário "vai dar mais trabalho, mas não dará mais receita para o erário público", a não ser num caso de "algum empresário que esteja mais desatento e que continue a faturar um menu com refrigerantes ou bebidas alcoólicas como um todo". As águas, os sumos, os néctares e as águas gaseificadas já estão abrangidas pelo IVA a 13%.

"No fundo, vamos dar trabalho ao empresário da restauração, que terá que adequar o seu sistema de faturação. É trabalho adicional, que diria que era desnecessário", reforça Afonso Arnaldo.

Caso se trate, de facto, de um lapso do legislador, a situação é agora difícil de corrigir, por o Governo se encontrar em gestão.

"Trata-se de uma lei e, neste momento, a Assembleia da República encontra-se com poderes limitados. Tenho algumas dúvidas de que seja possível, nesta fase, conseguir fazer a correção desta situação", conclui o especialista em impostos indiretos.