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Preocupados com demora nos interrogatórios, juízes sugerem mudanças na lei

Além dos juízes, mais de 100 advogados exigem que os detidos possam ser presentes a um juiz de instrução criminal e conheçam as medidas de coação no prazo "máximo e inultrapassável de 48 horas", cumprindo a Constituição.

Preocupados com demora nos interrogatórios, juízes sugerem mudanças na lei
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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) disse estar "preocupado" com a demora nos primeiros interrogatórios judiciais e admitiu estudar “soluções práticas”. No mesmo sentido, mais de 100 advogados exigiu que os detidos possam ser presentes a um juiz de instrução criminal e conhecerem as medidas de coação no prazo “máximo e inultrapassável de 48 horas”.

"Naturalmente, o CSM está preocupado com esta questão, uma vez que está em causa a limitação de um direito constitucionalmente protegido. Por conseguinte, o CSM admite estudar a articulação de soluções práticas para atenuar os efeitos limitativos apontados, designadamente quando a complexidade do processo não permite outra solução. O legislador, do ponto de vista do CSM, deverá também ter, naturalmente, uma palavra a dizer", adiantou hoje o CSM, numa resposta à Lusa.

No âmbito do processo que investiga uma alegada rede de corrupção na região autónoma da Madeira, que envolve o Governo Regional e levou à demissão do presidente do executivo, Miguel Albuquerque, foram detidos o presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, e dois gestores empresariais, Avelino Farinha e Custódio Correia, que há uma semana aguardam em Lisboa, detidos, o início do primeiro interrogatório judicial.

Esta quarta-feira, o advogado do autarca do Funchal, Paulo Sá e Cunha, disse à saída do tribunal, no Campus de Justiça, que durante a manhã de esteve a ser feita a comunicação dos elementos do processo aos arguidos, pelo que ainda não tiveram início os interrogatórios.

Mais de 100 advogados exigem interrogatórios e medidas de coação em 48 horas

Mais de uma centena de advogados exigiram que os detidos possam ser presentes a um juiz de instrução criminal e conheçam as medidas de coação no prazo "máximo e inultrapassável de 48 horas", cumprindo a Constituição.

Segundo os subscritores de uma carta enviada à Lusa, o prazo só poderá ultrapassar as 48 horas "em casos excecionais devidamente fundamentados e observando princípios de estrita necessidade e proporcionalidade", sublinhando que a prática nos últimos anos tem sido a de manter os cidadãos detidos por vários dias, após a sua identificação nas primeiras 48 horas, sem conhecerem as medidas de coação.

"Assistimos, novamente, à detenção de cidadãos por período superior a 48 horas, em clara violação do disposto no artigo 28.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), prazo que deveria ser o utilizado para o despacho de apresentação por parte do Ministério Público, para a consulta e análise das defesas e para decisão por parte do Juiz de Instrução Criminal, o que, efetivamente, não acontece nos tribunais em Portugal", dizem, referindo-se ao atraso para primeiro interrogatório no processo de corrupção na Madeira.