Os arguidos no caso de corrupção na Madeira estiveram presos três semanas. A lei diz que têm de ser presentes a um juiz de instrução no prazo de 48 horas, mas não há limite para o tempo que os interrogatórios podem demorar.
De acordo com a lei, quando alguém é detido para primeiro interrogatório, tem de ser presente a um juiz de instrução no prazo de 48 horas. Mas apenas para ser identificado, o interrogatório fica para depois.
Há cada vez mais vozes, incluindo a própria associação sindical dos juízes, a pedirem uma alteração à lei que evite situações como esta, em que os arguidos ficam três semanas presos para interrogatório e até conhecerem as medidas de coação.
Parte do atraso, deveu-se à correção de lapsos do Ministério Público e a requerimentos apresentados pelas defesas, que iam reclamando do tempo da justiça.
Agora, em liberdade, os arguidos receberam de volta os passaportes que entregaram na altura da detenção. Os documentos não chegaram a tempo das férias que Pedro Calado, agora o ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal e a mulher tinham marcado um cruzeiro nos Emirados Árabes Unidos e no Qatar. Duas semanas de férias que deveriam ter terminado precisamente esta quarta-feira.