Esta quarta-feira o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu que ficam em liberdade os três arguidos da investigação na Madeira, por não haver “fortes indícios de corrupção”.
O ex-autarca do Funchal Pedro Calado e os dois empresários detidos há três semanas no âmbito da investigação a suspeitas de corrupção na Madeira ficam esta quarta-feira em liberdade, sob termo de identidade e residência, determinou o juiz de instrução.
O magistrado do TCIC decidiu ainda aplicar termo de identidade e residência ao ex-presidente do município do Funchal Pedro Calado (PSD), bem como aos dois empresários Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia.
À saída do TCIC, no Campus da Justiça em Lisboa, o advogado de Custódio Coreia disse à comunicação social que “a Justiça funcionou”.
"O sistema não tinha funcionado na detenção, não funcionou na promoção e acho que funcionou e bem na decisão. Estou contente com isso […] isto é o sistema a funcionar no melhor momento em que devia funcionar", afirma André Navarro de Noronha.
Também o advogado de Avelino Farinha afirma que “isto também é justiça, bons juízes não são os que condenam sempre”.
Raul Soares da Veiga, advogado de Avelino Farinha, desvaloriza o facto dos arguidos terem estado três semanas detidos.
“Eram muito factos imputados apo longo de muitos anos, com muita prova. isto se tivesse sido rapidíssimo teria sido maus também para a defesa”, disse.
Ainda assim, a defesa de Avelino Farinha lembrou que “isto não é uma decisão final do processo, o processo continua”.
“O juiz chegou à conclusão que face o que lhe foi apresentado - a indiciação do MP, das provas que foram trazidas, os interrogatórios dos arguidos e em face do que as defesas disseram em sentido contrário - chegou à conclusão de que não há indícios da prática de nenhum dos crimes imputados”, acrescentou.
O terceiro e último advogado a deixar o TCIC foi Paulo Sá e Cunha, advogado de Pedro Calado.
“Entendíamos que esta situação assentava numa total ausência de indícios. O senhor juiz de instrução, numa decisão que me parece muitíssimo correta, decidiu isto mesmo. Esta decisão é uma decisão que é recorrível, é normal que o Ministério Público recorra”, afirmou.
A defesa de Pedro Calado acrescentou ainda que “a única coisa” que lamenta “é que estes três cidadãos estivessem detidos tanto tempo”.
Início do caso: 24 de janeiro
A Polícia Judiciária (PJ) realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
A PJ deteve nesse dia o então presidente da Câmara do Funchal, que entretanto renunciou ao cargo, e os dois empresários.
O presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo.