
No espaço de poucos meses, o país mergulhou numa crise política em Portugal continental e no arquipélago da Madeira. Primeiro, a operação Influencer deitou abaixo o Governo de António Costa, depois, mais recentemente, as buscas na Madeira abriram um impasse na ilha.
As investigações continuam mas têm, para já, algo em comum: o juiz de instrução não corroborou a tese do Ministério Público e decidiu libertar os arguidos detidos. Esta quarta-feira, e depois de 21 dias detidos, os arguidos Pedro Calado, Custódio Correia, e Avelino Farinha saíram em liberdade apenas com termo de identidade e residência, o que representou na opinião de muitos mais uma pesada derrota para o MP.
Se na primeira operação, a Influencer, a PJ não esteve em ação, o mesmo não aconteceu na megaoperação - que envolveu meios da Força Aérea - na Madeira. E hoje, o diretor da Judiciária quebrou o silêncio, manifestando preocupação.
“[O caso] não está nem encerrado, nem arquivado. Tenho total confiança e segurança no trabalho que estamos a fazer", afirmou Luís Neves, em declarações aos jornalistas, sublinhando que “a investigação continua”.
Ainda assim reconheceu que estão “preocupados” não só pela “operação” e o que está em causa, como também pelo que era “expectável”. Porém, questionado sobre se agiria de modo diferente se fosse hoje, não hesitou na resposta: “Rigorosamente nada, os objetivos foram alcançados”.
Todos em… Liberdade
O ex-autarca do Funchal Pedro Calado e os dois empresários detidos durante três semanas no âmbito da investigação a suspeitas de corrupção na Madeira ficaram ontem em liberdade, sob termo de identidade e residência, determinou o juiz de instrução.
Segundo o despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, foi aplicada a medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente do município Pedro Calado (PSD), bem como aos empresários Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia.
"Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência", refere o documento.
O MP tinha pedido a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva, tendo entretanto anunciado recurso da decisão do juiz de instrução.
A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense.