Uma das procuradoras que dirigiu a investigação da Madeira testemunhou, em 2008, num processo disciplinar contra o juiz de instrução que agora libertou os três arguidos do inquérito. Jorge Bernardes de Melo acabou por ser suspenso, mas o registo da condenação foi entretanto apagado no Conselho Superior da Magistratura.
No arquivo do Conselho Superior da Magistratura, o processo disciplinar 48/2007 já não existe. O dossier terá sido destruído depois de 2018, passavam 10 anos da sanção a Jorge Bernardes de Melo.
A SIC sabe que o juiz foi castigado em março de 2008 com 120 dias de suspensão e com a transferência da Comarca de Sintra, onde estava colocado.
Em causa esteve a violação de deveres de correção e urbanidade. O comportamento inadequado do juiz com os arguidos, mas também com os procuradores do Ministério Público, com quem trabalhava.
Passados 10 anos da punição, e a pedido do juiz visado, é possível a chamada reabilitação, que neste caso, limpou a mancha no registo do magistrado.
Uma das testemunhas ouvidas na investigação contra o juiz foi Rita Madeira, agora magistrada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e uma das procuradoras responsáveis pelo processo que há três semanas levou dezenas de inspetores da PJ ao Funchal para deter três pessoas.
Quinze anos depois do processo disciplinar, Rita Madeira e Jorge de Melo voltaram a encontrar-se frente-a-frente nos interrogatórios dos detidos, que, por indicação do juiz, chegaram a estar quatro horas de pé, enquanto ouviam os factos do processo.
Ignorando o passado, o juiz não pediu o afastamento do caso e o Ministério Público também não. À SIC, a Procuradoria-Geral da República diz que a mera intervenção da magistrada no processo disciplinar contra Jorge de Melo não era, por si só, motivo para levantar suspeita sobre o juiz.
No final dos interrogatórios, o Ministério Público defendeu que os indícios dos crimes eram fortes e, por isso, os três detidos deveriam ficar em prisão preventiva.
Mas, ao vigésimo primeiro dia, o juiz concluiu precisamente o contrário e decidiu enviar os arguidos para casa, sem mais medidas de coação.