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Marcelo promulga revogação de contribuição extraordinária sobre Alojamento Local

A proposta do Governo, que visa a revogação de várias medidas que constavam no programa "Mais Habitação", lançado pelo anterior Executivo, foi aprovada em junho com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN e contra do PS, BE, PCP e Livre.

Marcelo promulga revogação de contribuição extraordinária sobre Alojamento Local
FILIPE AMORIM/LUSA

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que revoga a contribuição extraordinária (CEAL) sobre os imóveis em alojamento local, que tinha sido aprovado pelo parlamento em junho.

Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o "decreto que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais".

Esta proposta tinha sido aprovada em 21 de junho na Assembleia da República, com os votos favoráveis dos partidos à direita e contra da esquerda.

A proposta do Governo, que visa a revogação de várias medidas que constavam no programa "Mais Habitação", lançado pelo anterior executivo, foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN e contra do PS, BE, PCP e Livre.

Em causa está a revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos afetos à atividade para efeitos da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Durante a apresentação da proposta no parlamento, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, explicou que a revogação terá efeitos em 31 de dezembro de 2023, garantindo que "ninguém terá de pagar nem liquidar a contribuição extraordinária".

Na sequência da aprovação da proposta na Assembleia da República, a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) sublinhou que a revogação do CEAL trará "um grande alívio para os operadores".

"Esta revogação da CEAL é um primeiro passo para restaurar o equilíbrio e a sustentabilidade no setor, uma vez que a mesma era uma penalização infundada e cujo valor abusivo podia levar ao encerramento de muitos pequenos operadores ou asfixiar financeiramente os existentes tornando, por exemplo, inviável investir em qualificação ou sustentabilidade", afirmou o presidente da ALEP, Duarte Miranda, citado numa nota.

Presidente da República promulgou sete diplomas da Assembleia da República

- Decreto que aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

- Decreto que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.

- Decreto que aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

- Decreto que autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

- Decreto que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

- Decreto que atualiza o valor das deduções específicas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

- Decreto que procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.


Com LUSA