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Extinção do SEF: Justiça dá razão a inspetor e garante promoção na PJ

Um inspetor tinha sido aprovado em concurso e iria ser promovido quando abrissem vagas no SEF, que acabou extinto. O Supremo Tribunal Administrativo diz que o regime especial de salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do SEF "se sobrepõe ao regime normal de integração na respetiva carreira".

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Com a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), concluída no ano passado, centenas de elementos passaram para os quadros da Polícia Judiciária (PJ), mas nem todos concordaram com as condições e houve quem avançasse para a Justiça.

Foi o caso de um inspetor que, ainda no SEF, ficou aprovado no concurso para promoção a inspetor-chefe. Como as 25 vagas iniciais foram preenchidas, este e outros oito inspetores aguardavam numa espécie de bolsa de recrutamento, com duração de 18 meses, que novas vagas fossem disponibilizadas.

Só que o SEF foi desmantelado antes dessa expectativa ser cumprida e o grupo iria passar para a nova casa na mesma categoria profissional.

Depois de ver as suas pretensões rejeitadas, no processo inicial e num primeiro recurso, o inspetor fez o caso chegar ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, numa decisão a que a SIC teve acesso e datada de setembro, considerou "que as instâncias julgaram mal, ao não reconhecer ao recorrente o direito de transitar" para o cargo.

O acórdão do STA declara como "legítima" a expectativa dos inspetores de verem a promoção ser concretizada, uma posição contrária ao que foi apresentado pelo Governo, nas contra-alegações, em que defende que "o uso da reserva de recrutamento interno não constitui um direito absoluto, mas apenas uma mera expectativa".

"Aquela transição assenta num quadro legal que visa a salvaguarda de direitos dos trabalhadores do SEF, que constitui, assim, um regime especial, que se sobrepõe ao regime normal de integração na respetiva carreira e categoria".

Sindicato critica decisão

A decisão judicial mereceu críticas da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC-PJ), que lembra que para os inspetores que já pertenciam à Polícia Judiciária as condições para a promoção são outras.

"Na PJ, para se recorrer a inspetor-chefe é necessário desde 2000 que se tenha pelo menos sete anos de experiência como inspetor, se submeta a uma prova escrita, entrevista oral, avaliação curricular, e se passe nas provas todas, se vá a uma formação na escola e se tenha aproveitamento e aí sim se ingressa na categoria", explica Carla Pinto, presidente da ASFIC-PJ, que entrou para a PJ há 21 anos e "só ao fim de 14" é que teve "a possibilidade de concorrer para inspetor-chefe".

A representante da ASFIC-PJ sublinha que "o tribunal protegeu os direitos que as pessoas tinham aquando de transição no SEF, mas não considerando que o estatuto da PJ, em vigor para quem está na PJ, exige toda esta experiência e provas de exercício de função para poder sequer concorrer à função".

"O colega transita automaticamente para categoria de inspetor-chefe e, do que me parece pela decisão, sem necessidade de formação", critica Carla Pinto, lembrando que o trabalho da PJ é distinto daquele que era assumido pelo SEF, e que exige "experiência" no terreno.

"Vamos imaginar que temos uma tentativa de homicídio. A pessoa até pode ter a boa intenção de fazer o melhor possível, mas falta-lhe todo um 'background' e todo um processo que se vai adquirindo ao longo dos anos e que permite a quem está aqui há muitos anos saber fazer, e exigir de outra pessoa que não tenha formação, que é o caso deste colega - e eu nem o conheço e não tenho nada contra -, mas ele nunca foi inspetor da PJ", sublinha Carla Pinto.

Ministério da Justiça “vai cumprir o acórdão”

A SIC contactou o Sindicato do Pessoal de Investigação Criminal da PJ (SPIC-PJ), que representa os elementos que transitaram do SEF, que confirmou ter conhecimento da decisão do STA e afirmou que "obviamente" espera "que a decisão seja cumprida pela tutela".

Um cenário que o Ministério da Justiça já confirmou à SIC:

“O Ministério da Justiça vai cumprir o acórdão referido, acatando a decisão e fazendo o que tem que fazer. Poderia haver recurso para o Tribunal Constitucional, mas o MJ entendeu que não deveria fazê-lo.”