A nova lei que entra esta sexta-feira em vigor abrange veículos que, na prática, ainda não estão autorizados a circular na via pública. Ou seja, tudo continua como está: nem as trotinetes elétricas, nem os segways, nem sequer as bicicletas elétricas vão necessitar de seguro de responsabilidade civil, uma vez que são considerados velocípedes.
A diretiva europeia que serve de base à legislação refere-se a veículos ligeiros, e não aos velocípedes. O esclarecimento foi feito pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), depois de a PSP ter anunciado que iria começar a fiscalizar este tipo de veículos, com base numa interpretação diferente da lei.
A PSP fez um pedido de esclarecimentos à ANRS sobre a lei que entra hoje em vigor para decidir como vai fazer o controlo a partir de agora. O pedido foi enviado e, para já, ainda não foi enviada resposta.
A nova legislação, que entra em vigor esta sexta-feira, determina que é obrigatório ter seguro de responsabilidade civil para qualquer veículo motorizado que circule em contacto com o solo, desde que ultrapasse os 25 km/h ou, em alternativa, que atinja mais de 14 km/h e pese mais de 25 kg.
Na prática, esta lei destina-se a veículos que, por enquanto, nem sequer estão autorizados a circular na via pública. Em Portugal, as trotinetes e bicicletas elétricas só podem circular se tiverem um motor que interrompa a assistência à propulsão ao atingir os 25 km/h. Se excederem esse limite, são consideradas ilegais e não podem circular na via pública.