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Irmã e tia da grávida da Murtosa julgadas por difamar Fernando Valente

Fernando Valente acusa a tia de Mónica Silva de seis crimes de difamação agravada, mas o Ministério Público apenas subscreveu dois casos, onde entende haver indícios de difamação. Ao Jornal de Notícias, Filomena Silva diz que não se arrepende de nada do que disse.

Irmã e tia da grávida da Murtosa julgadas por difamar Fernando Valente
PAULO NOVAIS

A irmã e a tia da grávida da Murtosa vão ser julgadas por difamar Fernando Valente, o único julgado pelo alegado homicídio de Mónica Silva. Segundo o Jornal de Notícias, pede cinco mil euros a ambas pelas declarações em entrevistas e publicações feitas nas redes sociais.

Valente acusa a tia da vítima de seis crimes de difamação agravada, mas o Ministério Público apenas subscreveu dois casos, onde entende haver indícios de difamação.

Ao Jornal de Notícias, Filomena Silva diz que não se arrepende de nada do que disse.

O tribunal deu apenas como provado que Fernando Valente se envolveu sexualmente com a vítima pelo menos uma vez e que adquiriu um cartão pré-pago que colocou num telemóvel antigo, para evitar a sua localização, tendo usado o mesmo para marcar um encontro com a vítima no dia 3 de outubro de 2023.

Resultou ainda provado que naquele dia o telemóvel de Mónica ativou uma antena que abrange o apartamento do arguido na Torreira, onde a acusação diz que terá ocorrido o crime, dando ainda como provado que, nos dias seguintes, o arguido e o pai procederam a uma limpeza profunda do apartamento.

Com esta absolvição, o tribunal declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido se encontrava sujeito.

A família da grávida da Murtosa vai pedir a repetição do julgamento que absolveu Fernando Valente. Os familiares insistem que Mónica Silva foi assassinada e entendem que absolvição resulta de erros do tribunal.

Inconformada com a decisão do Tribunal de Aveiro, que absolveu o ex-namorado de Mónica Silva, a família garante que o recurso para a Relação já está concluído e vai dar entrada a 1 de setembro na reabertura dos tribunais após as férias. Será analisado pelos juízes desembargadores da cidade invicta.