O inspetor, com mais de 20 anos de carreira, foi colocado em regime de comissão de serviço no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional durante três anos. O departamento incluiu outras forças de segurança, como a PSP e a GNR, e o protocolo diz que têm quatro horas para dar resposta aos pedidos de informação.
Só que, entre janeiro e setembro do ano passado, a equipa ficou desfalcada. Durante esses meses, o inspetor que decidiu, apoiado pelo sindicato, avançar para tribunal, diz ter feito mais de 1.400 horas extra. Em julho e outubro, fez dois pedidos para gozar folgas de compensação — um total de 143 dias de descanso.
Foram negados pela organização, que alegou que o pedido não tinha base legal, ainda que fosse reconhecida a falta de efetivo e o "empenhamento extraordinário do inspetor". E que também não haveria tempo para o compensar. A comissão de serviço terminou em dezembro.
O caso avançou para o Tribunal Administrativo de Lisboa. Exige 35 mil euros, com juros, numa ação — a que a SIC teve acesso — contra a Presidência do Conselho de Ministros, que já apresentou contestação.
Na resposta, alega que o trabalho por turnos não prevê folgas de compensação ou um pagamento extra, e defende que o suplemento de missão, atribuído em 2023 à Polícia Judiciária, compensa a disponibilidade permanente.
A SIC contactou a Polícia Judiciária, que diz que não se pronuncia sobre o caso, porque nessa altura o inspetor estava sob tutela do Ponto Único de Contacto. Já a Presidência do Conselho de Ministros não respondeu às questões.
