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A nova versão da Lei de Estrangeiros prevê limitações a entrada de cidadãos da CPLP (e não só)

As alterações à nova lei de estrangeiros, apresentadas esta quarta-feira pelo ministro Leitão Amaro, foram determinadas plo Tribunal Constitucional referem-se, por exemplo, às restrições ao reagrupamento familiar dos imigrantes e à redução dos benefícios para os países da CPLP.

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Depois de o Tribunal Constitucional ter encontrado cinco normas inconstitucionais, a maioria no Governo foi obrigada a proceder a alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída, e afastamento de estrangeiros de território nacional, nomeadamente no que toca ao reagrupamento familiar. As alterações foram apresentadas esta quarta-feira pelo ministro António Leitão Amaro que aproveitou a ocasião para deixar um aviso à oposição.

“Estendemos a solução dos menores, de dispensa de prazo para incapazes a cargo, mesmo sendo maiores sejam pessoas designadamente portadoras de uma deficiência, no caso de casais com um filho em comum, como o filho tem possibilidade de requerer imediatamente, o outro, o conjuge ou equiparado que seja pai ou mãe do menor pode também aceder, de forma imediata, ao rendimento familiar”, referiu.

Para os casais sem filhos em comum, o prazo é reduzido para um ano, mas é necessário que a união cumpra os parâmetros legais reconhecidos em Portugal, excluindo por isso casamentos forçados, polígamos ou com menores.

Considerando o Tribunal Constitucional que a proposta era, em alguns pontos, vaga, o Governo esclarece agora:

“Essas medidas de integração são formação na Língua Portuguesa, formação na cultura e valores constitucionais portugueses e, no caso dos menores a frequência no ensino obrigatório. Mas dissemos mais: esta obrigação de medidas de integração é para ser levada a sério e se não for cumprida, durante o período da autorização de residência não há direito à renovação da residência”

Por entender ainda o Executivo que Portugal precisa com urgência de controlar os fluxos migratórios, pôs fim ao regime favorável aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e introduziu também neste ponto mudanças nas regras de entrada em território português.

“Acabar com o visto de procura de trabalho indiscriminado do ‘vai e logo se vê’, limitar este visto para situações de trabalho altamente qualificado. Mantemos que o fluxo e entradas de residência CPLP possa ser solicitada apenas por quem tenha vistos consuladores para residência, não com entradas para isenção de visto, não com visto de turismo”, explicou.

O ministro Leitão Amaro advertiu ainda a oposição para o que se segue. “Quem não contribuir para termos uma lei que possa entrar em vigor, será responsável por não termos lei nenhuma nem o controlo da imigração de que o país precisa”.

Na perspectiva do Executivo, Portugal só deve integrar na medida em que conseguir a adequada coesão social, mantendo o normal funcionamento dos serviços públicos e do mercado da habitação. Logo, o imigrante que não obtiver a autorização será obrigado a abandonar o país.