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Indemnizações aos lesados do BPP e ao Estado serão pagas com herança de Rendeiro

Se a mulher de Rendeiro decidir prescindir, a herança passa a ser gerida pelo Estado.

Indemnizações aos lesados do BPP e ao Estado serão pagas com herança de Rendeiro

As indemnizações aos lesados do BPP vão ter de ser pagas com a herança de João Rendeiro. Se a mulher prescindir, será o Estado a tratar desse assunto. O ex-banqueiro estava condenado a 19 anos de prisão efetiva em três processos.

Os milhares de lesados pelo colapso do BPP, em 2010, e o Estado estão agora dependentes da herança deixada por João Rendeiro. Será apenas esse património que contará para liquidar os mais de 35 milhões de euros que foi condenado a pagar. Parte da herança já está arrestada.

As indemnizações ao BPP e ao Estado podem não ser pagas por Maria de Jesus Rendeiro. A mulher do ex-banqueiro pode abdicar da herança. Não existindo mais ninguém na sucessão, a fortuna passa para as mãos do Estado.

João Rendeiro foi condenado em três processos, somando 19 de prisão efetiva. Um deles já não tinha hipótese de recurso. Em causa estavam crimes como falsificação de documento, fraude fiscal, branqueamento de capitais e burla qualificada. Recorreu de todos, a maioria ainda aguardava pela decisão dos tribunais superiores.

Agora, a responsabilidade penal do principal condenado fica extinta, mas os processos prosseguem para os outros ex-administradores do BPP – Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital.

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