Política

Garcia Pereira faz nova queixa ao MP a pedir extinção do Chega, desta vez devido a listas desatualizadas

O advogado e professor universitário António Garcia Pereira já tinha apresentado uma queixa ao Procurador-Geral da República por considerar que o Chega pratica uma ideologia fascista e que viola constantemente a Constituição.

André Ventura
André Ventura
TIAGO PETINGA

O advogado António Garcia Pereira avançou esta quarta-feira com uma nova queixa ao Ministério Público a pedir a extinção do Chega. Em causa estão, desta vez, as listas do partido desatualizadas há mais de seis anos.

Garcia Pereira já tinha apresentado, na semana passada, uma queixa ao Procurador-Geral da República por considerar que o Chega pratica uma "ideologia fascista" e que viola constantemente a Constituição. A queixa surgiu dias depois da polémica com os cartazes da campanha presidencial de André Ventura.

Agora, o advogado e professor universitário avançou com um aditamento a essa queixa, alegando que o partido de André Ventura ultrapassou o período máximo de seis anos para apresentar uma lista atualizada dos dirigentes nacionais.

No aditamento a que a SIC Noticias teve acesso, sublinha que os partidos políticos têm o dever de comunicar ao Tribunal Constitucional "para efeitos de anotação e em respeito pelo basilar princípio da transparência, a identidade dos titulares dos seus órgãos nacionais após a respetiva eleição".

A lei dos partidos prevê, no artigo 18, a extinção de um partido político quando não há atualização das listas de dirigentes há mais de seis anos.

De acordo com a nova queixa de António Garcia Pereira, a última comunicação dessa lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais do partido político Chega terá, ao que se sabe, ocorrido em agosto de 2019, ou seja, e muito claramente, há bem mais de seis anos”.

O advogado argumenta que todos órgãos dirigentes do Chega estão, "desde há anos e anos a fio, a atuar claramente à margem da lei que deveriam cumprir", uma vez que "todos os atos eleitorais e deliberações das sucessivas convenções desde setembro de 2020 (...) têm vindo a ser sucessivamente declarados inválidos pelos diversos e consecutivos Acórdãos do Tribunal Constitucional".