Saúde e Bem-estar

Infarmed insiste em alerta para suspensão de branqueadores dentários

Foram identificados no mercado nacional “mais produtos destinados ao branqueamento dentário igualmente indevidamente qualificados como dispositivos médicos”, pelo que a autoridade do medicamento ordenou “a imediata suspensão da comercialização dos mesmos”.

Infarmed insiste em alerta para suspensão de branqueadores dentários
Sally Anscombe/Getty Imagens

Em junho deste ano, lembra o Infarmed, foi identificada a disponibilização no mercado nacional de alguns produtos destinados ao branqueamento dentário, com marcação CE indevida. Por se encontrarem indevidamente qualificados, pelos respetivos fabricantes, como dispositivos médicos, foi desde logo ordenada a imediata suspensão da comercialização dos referidos produtos.

Acontece que, quase quatro meses passados, o Infarmed revela que foram “identificados no mercado nacional mais produtos destinados ao branqueamento dentário igualmente indevidamente qualificados como dispositivos médicos, o INFARMED, I.P. ordenou a imediata suspensão da comercialização dos mesmos”.

“Assim, as entidades que disponham de unidades destes dispositivos médicos não os devem disponibilizar/utilizar”, lê-se na nota enviada esta sexta-feira às redações.

O Infarmed recorda que a qualificação regulamentar dos produtos destinados a branquear ou clarear os dentes foi uma tema “muito discutida a nível europeu” tendo ficado definido que “estes produtos não devem ser qualificados como dispositivos médicos (…) uma vez que não apresentam uma finalidade médica, dado que a descoloração, ou a existência de manchas, dos dentes não é considerada uma doença”.

Estes produtos, apesar de poderem eventualmente ser causadas por uma doença, “não se destinam a tratar a doença subjacente, tendo apenas capacidade para mascarar um sinal de uma doença”.

“Por este motivo, foi considerado que os branqueadores dentários, quer sejam colocados dentro da cavidade dentária quer na superfície do dente, não devem ser qualificados como dispositivos médicos” e, por conseguinte, não devem ser disponibilizados no mercado como tal e “ostentando a marcação CE”.

Acontece que, após esta indicação foram pelo Infarmed “identificados no mercado nacional mais produtos destinados ao branqueamento dentário igualmente indevidamente qualificados como dispositivos médicos”.