SIC Verifica

Condutor apanhado a 280 km/h pode não ser multado?

Nas redes sociais tem circulado a notícia de um caso insólito que está a gerar polémica em Portugal: um condutor apanhado a 280 km/h pode não ser multado. Será mesmo assim? A SIC Verifica.

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Um condutor foi apanhado a conduzir a 280 km/h numa autoestrada durante uma operação de fiscalização da GNR. Apesar de se tratar de uma contraordenação, há a possibilidade de não vir a pagar qualquer coima.

Nas redes sociais, muitos utilizadores têm-se manifestado surpreendidos com esta situação e questionam a fiabilidade e a certificação dos radares de velocidade.

Reprodução// Redes sociais

Segundo vários órgãos de comunicação social, o condutor foi detetado a circular a 280 km/h na A13, entre Salvaterra de Magos e Almeirim. O excesso de velocidade foi registado e deu origem a um auto de contraordenação, com uma coima, perda de pontos na carta de condução e inibição temporária de conduzir.

O caso ganhou contornos inesperados quando foi analisado o radar utilizado para medir a velocidade.

O que está em causa?

Antes de mais, é preciso esclarecer que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem radares certificados para velocidades até 300 km/h, mas muitos modelos não conseguiram obter certificação acima dos 250 km/h. Um desses radares terá sido o que foi utilizado pela GNR junto às portagens de Almeirim, onde o condutor passou de carro.

Quer isto dizer que a leitura de 280 km/h foi realizada fora do limite validado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Nos termos da lei, "após a notificação da infração, o cidadão dispõe de um conjunto de garantias, designadamente o direito de apresentar defesa, requerer a produção de prova e exercer o contraditório dentro dos prazos legalmente previstos", explicou, ao SIC Verifica, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Importa, por isso, salientar que "o levantamento de um auto de notícia constitui um ato inicial do procedimento contraordenacional, não correspondendo a uma decisão administrativa condenatória tornada definitiva nem a um juízo final sobre a responsabilidade do cidadão envolvido", acrescentou a ANSR.

Ou seja, "qualquer apreciação sobre os factos apenas ocorre após a análise integral do processo pela Entidade Administrativa competente, no caso a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária", salienta ainda.

"Ao arguido há sempre uma presunção de inocência e essa só é ilidível se conseguir provar a acusação que lhe é imputada. Mas se o radar não consegue provar a velocidade a que o condutor ia, como é que conseguem provar a velocidade de 280 km/h?", começou por referir, ao SIC Verifica, a advogada Patrícia Santos Ferreira.
"Aquele equipamento não está certificado para registar 280 km/h, portanto, não tem essa capacidade. Mas mesmo que haja esse registo, se a certificação anual indicar que só é válido até 250 km/h, o condutor vai sempre impugnar os mais de 30 km/h que estão a afirmar", acrescentou.

A advogada salientou ainda que "o arguido não pode ser condenado por suposição, uma vez que só é possível condenar pela prática efetiva do facto" e que, neste caso, "a entidade que aplicou a coima não [procedeu corretamente] na contraordenação, pois devia ter indicado que o condutor circulava, no mínimo, a 250 km/h".

"Portanto, a infração poderá ser nula. O condutor poderá ser absolvido e a contraordenação ser arquivada por falta de prova de aplicação", concluiu Patrícia Santos Ferreira.

A SIC Verifica que é...

É verdade que um condutor pode não vir a ser multado, uma vez que "o arguido não pode ser condenado por suposição, dado que só é possível condenar pela prática efetiva do facto". Se o radar não estiver certificado para registar a velocidade em questão ou não tiver a certificação anual válida, o condutor pode contestar os registos. No entanto, não é correto afirmar que escapar à multa é automático, dado que o desfecho depende sempre da análise legal e técnica do processo e da prova efetiva recolhida.

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