Caso CGD

Nove dos 11 administradores da CGD contestaram dever de apresentar declarações

O Tribunal Constitucional anunciou esta terça-feira que nove dos 11 administradores da Caixa Geral de Depósitos contestaram a "existência do dever de apresentação" das declarações de património e rendimentos.

Nove dos 11 administradores da CGD contestaram dever de apresentar declarações

"Na sequência da notificação dirigida aos membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, seis administradores entregaram as suas declarações de património e rendimentos no Tribunal Constitucional. Quatro desses administradores, juntamente com os restantes cinco administradores que não apresentaram as declarações, contestaram a existência do dever de apresentação", refere o comunicado do Tribunal Constitucional (TC).

O comunicado surge hora e meia depois de o Expresso ter avançado os termos da pronúncia entregue no TC pela administração da Caixa, na qual contestam o dever de entrega das declarações de rendimentos e património, falando de um "turbilhão mediático politicamente instrumentalizado e frequentemente a resvalar para a demagogia populista".

O TC avança que, enquanto não se pronunciar sobre o dever de apresentação, suspenderá o acesso público às declarações de património e rendimentos entregues pelos membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.

Segundo o Expresso, os administradores escusaram-se a fazer declarações públicas sobre este tema por considerarem que "altos interesses" em causa recomendavam que o assunto fosse "estritamente jurídico".

No entanto, de acordo com o documento de 37 páginas assinado pela sociedade de advogados "Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados" a que o jornal teve acesso, os administradores da CGD consideraram que "o debate público que deste então tem tido lugar" assumiu "foros de verdadeira controvérsia" e que foram alvo "apreciações de caráter político e supostamente ético" que atingem o seu bom nome.

No texto, sublinha-se que o TC terá de decidir sobre esta pronúncia "segundo critérios estritamente jurídicos" e destacam que não deixaram de ser titulares de direitos, liberdades e garantias fundamentais - como a reserva da intimidade da vida provada e familiar - "apenas por se terem tornado administradores de uma empresa pública".

Os administradores acrescentam ainda que não desrespeitaram qualquer lei, uma vez que a TC não deliberou ainda se a entrega destas declarações é ou não obrigatória.

Entre as razões jurídicas apresentadas, o Expresso destaca que os administradores entendem que deixaram de ser gestores públicos com a aprovação do decreto do Governo de António Costa.

Contra os que argumentam que se sobrepõe a este decreto a lei de 1983 - sobre o controlo público da riqueza de titulares de cargos políticos --, os administradores da CGD argumentam que esta lei se aplica a titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, e não controlada pelo Estado, como é o caso do banco público.

A pronúncia jurídica entregue defende ainda que não há qualquer inconstitucionalidade no decreto que alterou este ano o estatuto do gestor público.

No domingo à noite, o Ministério das Finanças anunciou que o presidente do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, António Domingues, apresentou a demissão do cargo, decisão em que foi acompanhado por mais seis administradores.

Nas últimas cinco semanas, foi motivo de polémica a recusa da entrega da declaração de rendimentos e património por parte daqueles responsáveis pelo banco público, bem como a eventualidade de Domingues estar na posse de informação privilegiada, enquanto funcionário do concorrente BPI, quando participou, como convidado, em três reuniões com a Comissão Europeia para debater a recapitalização da CGD.

Lusa