Orçamento do Estado 2014

Funcionários Públicos que aceitem reduzir horário ficam isentos de cortes 

Os funcionários públicos que aceitarem reduzir  o período normal de trabalho em duas horas por dia ou oito por semana, com  respetiva redução salarial, ficam isentos da redução remuneratória que o  Governo pretende aplicar a partir de 600 euros. 

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2014 hoje entregue  no Parlamento, "durante o ano de 2014, como medida excecional de estabilidade  orçamental, é ainda introduzido um regime especial de trabalho a tempo parcial"  que deverá ser acordado entre o funcionário público e a respetiva entidade  empregadora pública. 

Se o trabalhador aceitar "reduzir a duração do período normal de trabalho,  no mínimo, no equivalente a duas horas por dia ou a oito horas consecutivas  de trabalho por semana, com a redução proporcional da remuneração base e  suplementos remuneratórios" este ficará isento do corte salarial aplicado  a um salário de 600 euros. 

O documento refere que "para assegurar que os trabalhadores que adiram  a esta opção não são duplamente penalizados na sua remuneração, são excecionados  da redução remuneratória". 

"Assim, passam a auferir remuneração total ilíquida mensal sem redução  remuneratória, apenas ajustada ao tempo trabalhado e aplica-se exclusivamente  a trabalhadores que não beneficiem de qualquer outra modalidade de redução  do período normal de trabalho semanal, incluindo trabalhadores que se encontrem  a tempo parcial", refere a proposta do OE2014. 

 A proposta de lei do Orçamento do Estado entregue hoje no Parlamento  pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, prevê que seja "aplicada  uma redução remuneratória progressiva entre 2,5% e 12%, com caráter transitório,  às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os trabalhadores  das Administrações Públicas e do Setor Empresarial do Estado, sem qualquer  exceção, bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos  públicos". 

O Governo garante o que "serão todavia protegidos os rendimentos mensais  até 600 euros, uma vez que se estabelece que os trabalhadores com remunerações  iguais ou inferiores a este valor não são sujeitos à redução e que se assegura  que os trabalhadores sujeitos à medida nunca receberão uma remuneração mensal  inferior a 600 euros". 

O subsídio de Natal dos funcionários públicos e dos aposentados, reformados  e pensionistas vai ser pago em duodécimos no próximo ano, segundo a proposta,  que mantém a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)  sobre as pensões. 

No documento, o Governo refere que o défice orçamental deste ano vai  resvalar para os 5,9% do PIB, superando os 5,5% definidos para 2013 entre  o Governo e a 'troika' e confirma as previsões macroeconómicas, apontando  para um crescimento económico de 0,8% e uma taxa de desemprego de 17,7%  em 2014. 

Lusa