Desporto

Caso Rubiales: "Estado português deve legislar para federações preverem assédio como infração"

O antigo secretário de Estado do Desporto Alexandre Mestre analisa a polémica em torno do presidente da federação espanhola de futebol e defende mudanças na lei portuguesa.

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Luis Rubiales está suspenso de funções pela FIFA e foi encostado às cordas pelo próprio organismo que lidera, a Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), que exigiu a sua demissão “imediata” na sequência do beijo dado sem consentimento à atleta Jenni Hermoso, nas celebrações da conquista do campeonato mundial de futebol feminino. Mas a saída do cargo pode não ser assim tão simples, segundo explica o antigo secretário de Estado do Desporto Alexandre Mestre.

“Estamos a falar de um presidente de uma associação, que foi eleito, e só pode deixar de exercer funções se, de acordo com os estatutos da associação, for diligenciado para que assim seja”, clarifica o também advogado, especialista em Direto do Desporto.

Assim, ainda que estejamos perante um comportamento “evidentemente desadequado para qualquer cidadão”, “uma coisa é uma reunião de emergência em que se faz um apelo para que de imediato renuncie às suas funções, coisa distinta é que isso tenha efeitos práticos”.

Alexandre Mestre aproveita, no entanto, para se focar nas alterações que uma polémica desta natureza pode trazer ao mundo desportivo, incluindo em Portugal.

“Existe uma obrigatoriedade das federações desportivas adotarem regulamentos disciplinares para sancionarem tudo o que for contrário à ética desportiva, mas depois verificamos que a Federação Portuguesa de Futebol, por exemplo, tem no seu regulamento disciplinar expressamente previsões para a questão do assédio sexual, mas já não encontramos isso na maior parte das outras federações desportivas, nem encontramos isso no regulamento disciplinar da própria Liga de futebol”, alerta o advogado.

Desta forma, “era importante que o Estado português legislasse no sentido de obrigar toda e qualquer federação desportiva, incluindo depois a Liga, a prever como infração disciplinar o assédio sexual e o abuso sexual e definir logo uma sanção disciplinar para isso”.

“As federações desportivas exercem poderes públicos e o Estado deve, nessa medida, intervir. Estamos a falar de ética desportiva. Se o Estado intervém para a violência, para a corrupção, para o doping, também deve intervir para a xenofobia, para o racismo e matérias como esta”, salienta Alexandre Mestre.

Por tudo isto, “este é também o momento para podermos refletir sobre a necessidade de em Portugal, na legislação e regulamentação desportiva, acudirmos a situações como esta”, conclui,