Economia

Tribunal de Contas detetou casos relevantes de desrespeito de regras orçamentais nas contas do Estado

O Tribunal de Contas (TdC) detetou várias situações de "desrespeito de princípios orçamentais" na execução orçamental de 2013, bem como o "incumprimento" de disposições legais na contabilização de receitas e despesas, o que compromete o rigor das contas públicas.

(SIC/Arquivo)

Na sua análise à execução orçamental da administração central de 2013,  hoje conhecida, o TdC refere que "as situações apontadas pelo Tribunal de  desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais  que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas e  deficiências que subsistem nos procedimentos aplicados continuam a comprometer  o rigor e a transparência das contas públicas".  

  
Ao longo do relatório de mais de 100 páginas, o Tribunal de Contas aponta  por várias vezes o incumprimento de princípios orçamentais, mas também falhas  no registo de receitas e despesas e outras "deficiências".  
  
Uma das críticas que o TdC faz prende-se com o desrespeito pelo princípio  da não consignação de receitas, destacando-se "a consignação de receitas  não só é frequente como é indevidamente efetuada pela dedução às receitas  do Estado das verbas consignadas e pela omissão nas despesas do Estado da  transferência dessas verbas para as respetivas entidades beneficiárias que  as registam como 'liquidações ou cobranças' de receitas que não administram  nem, por isso, podem certificar".  
  
A instituição considera que a eficácia do sistema de gestão de receitas  "só se alcançará quando todas as receitas forem contabilizadas pelas respetivas  entidades administradoras responsáveis e devidamente habilitadas", apontando  que isso "ainda está por assegurar".  
  
Na sua avaliação à fiabilidade da informação reportada na síntese de  execução orçamental, feita mensalmente pela Direção-Geral do Orçamento (DGO),  o TdC conclui que há "deficiências na informação do sistema central de receitas",  que "expõem fragilidades do sistema informático".  
  
O Tribunal critica também os "atrasos recorrentes e omissões significativas"  no sistema de informação de gestão orçamental, que foram detetados no exame  da execução orçamental de 2013, considerando que isso viola o princípio  orçamental da unidade e da universalidade.  
  
No relatório, recomenda-se à DGO que deve "divulgar e justificar todas  as alterações ocorridas na composição do universo dos serviços e fundos  autónomos (incluindo empresas públicas reclassificadas)".  
  
Lusa