"Se a situação económica e financeira do país permitir", a ponderação por filho no cálculo do rendimento coletável - o chamado 'quociente familiar' - deverá crescer para 0,4% em 2016 e 0,5% em 2017, indicou Paulo Núncio.
Por outro lado, o limite máximo do benefício deverá ser aumentado para os 2250 euros em 2016 e para os 2500 euros em 2017, acrescentou o secretário de Estado.
O Governo decidiu alterar o atual quociente conjugal do IRS por um quociente familiar que atribui uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente e ascendente do agregado familiar no cálculo do IRS, para 2015.
O Executivo PSD/CDS-PP introduz também limites à redução da coleta resultante da aplicação destes coeficientes que, no caso da tributação separada não pode ser superior a 300 euros nos agregados com um dependente, a 625 nos agregados com dois dependentes e a 1000 euros nos agregados com três ou mais dependentes.
Lusa