Economia

Ministra garante que arrendamento coercivo não abrange casas de férias

Cerca de 100 mil as famílias podem vir a receber do Estado o apoio ao arrendamento nas novas medidas para a habitação.

Ministra da Habitação, Marina Gonçalves
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As casas de férias não serão atingidas pelo arrendamento coercivo. A garantia é deixada pela ministra da Habitação.

Marina Gonçalves não teme que o arrendamento de casas devolutas, apresentado como uma das medidas para combater a crise no setor, e que tem levantado muitas dúvidas, possa ser inconstitucional.

Não são devolutas as casas de emigrantes, as de pessoas deslocadas por razões profissionais ou de saúde e as segundas habitações. Todas as outras que estejam vazias, em bom ao mau estado, poderão ser alvo da medida mais polémica anunciada pelo Governo: o arrendamento coercivo.

Para já, sabe-se que são cerca de 100 mil as famílias que podem vir a receber do Estado o apoio ao arrendamento para evitarem entrar ou continuar em incumprimento.

Ministra da Habitação: casa vazia em bom estado no Porto ou Lisboa pode ser arrendada coercivamente

A ministra da Habitação avançou esta quinta-feira, em entrevista à SIC Notícias, que qualquer casa devoluta, ou seja, vazia há mais de um ano, em bom estado, pode ser arrendada coercivamente no Porto ou em Lisboa.

“Uma casa vazia é uma casa devoluta”, esclareceu. Mesmo que esteja em perfeito estado de conservação. Explica, no entanto, que não se enquadram neste conceito de devoluto a habitação própria permanente nem habitação para férias, por exemplo.

O esclarecimento vem na sequência das medidas anunciadas esta quinta-feira pelo Governo. No quadro do Programa Mais Habitação, será adotado um regime de “arrendamento compulsivo” das casas devolutas que prevê que caberá ao Estado ou ao município "pagar ao proprietário a renda que é devida" e cobrar "a renda que resulta do subarrendamento" que fará depois.

Ainda assim, Marina Gonçalves garante que o Estado “não vai entrar pela casa das pessoas” e que “pode e deve” encontrar uma solução junto do proprietário do imóvel.