Um "poderoso instrumento" que vai permitir “um benefício total ao longo de cinco anos, que ultrapassa os 85 mil euros”. Foi desta forma que o ministro das Finanças abordou, esta terça-feira, o estatuto do IRS Jovem, incluído no Orçamento do Estado para 2024, já entregue no Parlamento.
“Durante o primeiro ano de trabalho, não pagarão qualquer tributação. No segundo ano de trabalho, só pagarão 25% da tributação que naquele escalão lhe seria aplicável, por isso, têm uma redução de 75% da sua tributação. No terceiro e no quarto ano, só pagarão 50% da tributação aplicável ao seu escalão e no quinto ano só pagarão 75% da tributação que deveriam pagar se não tivessem este estatuto do IRS Jovem”, destacou Fernando Medina numa conferência de imprensa.
No primeiro ano, a isenção é aplicável até ao limite de 40 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). No segundo ano, a medida abrange até ao limite de 30 vezes o valor do IAS, enquanto nos dois anos seguintes tem por limite o equivalente a 20 vezes o valor do IAS. No quinto ano, a isenção de que os jovens situa-se no limite de 10 vezes o valor do IAS.
Este "poderoso instrumento de valorização e reforço dos salários dos mais jovens que se qualificaram", como o define Medina, é aplicável a jovens entre os 18 e os 26 anos e abrange quer os rendimentos da categoria A (trabalho dependente) quer da categoria B (trabalho independente, genericamente associado a recibos verdes).
Com Lusa