Economia

Senhorios com rendas até aos 2.300 euros terão incentivos no IRS

Atualmente, quem tem casa arrendada e declara às Finanças pode abater no IRS 15% do valor da renda, até um máximo de 900 euros, valor que sobe para 1.000 euros em 2027. 

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A descida do IRS dos senhorios sobre as rendas vai abranger todos os contratos de arrendamento. A única limitação para ter acesso ao benefício é o valor da renda que não pode ultrapassar os 2.300 euros. 

O pedido de autorização legislativa deu entrada, esta terça-feira, no Parlamento. Na proposta consta a descida do IRS aos senhorios que arrendem a casa até aos 2.300 euros por mês, o tal conceito de renda moderada criado pelo Governo. 

Se olharmos para os 24 concelhos do país com mais de 100.000 habitantes, a mediada, isto é, o valor intermédio entre a renda mais alta e a mais baixa, vai dos 482 euros aos 1.242 euros. 

A taxa que os senhorios terão agora de pagar desce dos atuais 25 para 10% para todos os contratos, novos e os que já estão em vigor. 

Há, no entanto, mais dois limites: o temporal, visto que na proposta está escrito que só vigora de 2026 a 2029, e só abrange as rendas de habitações. 

O comércio e a indústria estão excluídos. A Associação de Proprietários de Lisboa pede ao Governo que acabe com o adicional ao IMI, que ficou conhecido como o imposto Mortágua. 

Se o senhorio for uma empresa, metade da renda fica isenta do pagamento de imposto, o IRC. 

O Governo vai ainda aumentar a dedução das rendas pagas pelos inquilinos no IRS. 

Atualmente, quem tem casa arrendada e declara às Finanças pode abater no IRS 15% do valor da renda, até um máximo de 900 euros, valor que sobe para 1.000 euros em 2027.