O Governo quer prolongar por mais um ano, até ao final de 2026, 16 benefícios fiscais que vão caducar a 31 de dezembro deste ano, se o parlamento não os prolongar entretanto.
Para evitar que os incentivos deixem de existir, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), entregue na Assembleia da República na quinta-feira, propõe que "a vigência dos artigos 19.º-A, 28.º a 31.º, 32.º-C, 52.º a 55.º, 59.º, 59.º-D, 59.º-G, e 62.º, 63.º e 64.º" do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) seja "prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar" no próximo ano.
Se os deputados aprovarem esta norma, os contribuintes poderão continuar a deduzir ao IRS donativos em dinheiro, incluindo a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas (artigo 63.º).
O executivo propõe igualmente que as empresas continuem a deduzir ao IRC "os fluxos financeiros prestados por investidores sociais, reconhecidos por estes como gastos, no âmbito de parcerias de títulos de impacto social" (artigo 19.º-A).
Da mesma forma, o Governo pretende manter a possibilidade de as empresas deduzirem ao IRC os donativos concedidos ao Estado, a associações de municípios e de freguesias, a fundações em que o Estado, as regiões autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial, ou a fundações de iniciativa exclusivamente privada com fins predominantemente sociais (artigo 62.º).
Também é proposto que continuem isentos de IRS ou de IRC os juros de capitais provenientes do estrangeiro relativos a empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados, de que sejam devedores o Estado, as regiões autónomas e as autarquias (artigo 28.º).
Da lista a prorrogar também fazem parte os incentivos de IRC a atribuir a serviços financeiros de entidades públicas que realizem operações de financiamento a empresas, com recurso a fundos obtidos junto dos bancos (artigo 29.º).
É igualmente proposto o prolongamento da isenção de IRC sobre os juros decorrentes de empréstimos concedidos por bancos situados fora de Portugal a instituições de crédito residentes em território português, e sobre os ganhos alcançados com operações de 'swap' (artigo 30.º).
Os juros de depósitos a prazo efetuados em estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los por instituições de crédito não residentes também continuarão isentos de IRC se o parlamento aprovar a norma proposta pelo Governo (artigo 31.º).O mesmo acontece com os ganhos obtidos pelos bancos não residentes em Portugal com operações de reporte de valores mobiliários efetuadas com instituições de crédito residentes em Portugal (artigo 32.º-C).
A iniciativa do executivo prevê igualmente que as entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas de vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados continuem isentas de IRC, exceto relativamente a rendimentos de capitais (artigo 52.º).
O mesmo é proposto relativamente ao incentivo de IRC que isenta de imposto, exceto sobre rendimentos de capital, as entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos (artigo 53.º).
É também colocada a votação a continuidade do benefício fiscal que isenta de IRC os rendimentos obtidos pelas coletividades desportivas, de cultura e recreio até 7.500 euros (artigo 54.º).
Em risco de caducar se não for prolongado fica também a isenção de IRC (exceto sobre rendimentos de capitais e rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas) que se aplica às associações e confederações patronais e sindicais, e às pessoas coletivas públicas, de tipo associativo, criadas para assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais (artigo 55.º).
A lista de benefícios fiscais a manter inclui, da mesma forma, a manutenção da isenção de IRC sobre os baldios (artigo 59.º), bem como incentivos à atividade silvícola (artigo 59.º-D) e a entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal (artigo 59.º-G).
O Governo quer ainda que, nalguns casos, continuem à margem da tributação em IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas gratuitamente por determinadas entidades (artigo 64.º).

