O Governo aprovou um regime extraordinário para aliviar o impacto da pandemia nas empresas e nos profissionais independentes.
Os prazos dos pagamentos de impostos vão ser prolongados. O pagamento do IVA e do IRS retidos vai poder ser feito em frações de três ou seis meses em quaisquer juros. Ou seja, o contribuinte paga o valor entre abril e junho. No pagamento de seis meses, o esquema é o mesmo, no entanto, fracionado em valores de 1/6. A situação fica regularizada em novembro.
O prolongamento aplica-se a:
- Empresas e trabalhadores independentes com volume de negócios superior a 10 milhões de euros em 2018;
- Contribuintes obrigados a encerrar atividade devido às medidas do Estado de Emergência;
- Contribuintes com início de negócio em 2019.
Para os restantes casos, só com quebras superiores a 20% na faturação em relação aos três meses anteriores.
A entrega da declaração da Modelo 22 pelas empresas, foi adiada de 31 de maio para 31 de julho.
Já as contribuições para a Segurança Social vão poder ser pagas em um terço do valor. A moratória aplica-se aos trabalhadores independentes, às empresas até 50 trabalhadores, aos setores do turismo e da aviação civil e às empresas obrigadas a fechar devido às medidas do estado de emergência.