A partir de quarta-feira, já é possível suspender o pagamento das rendas durante o atual estado de emergência e no mês seguinte. Os inquilinos abrangidos têm de comprovar que tiveram quebras nos rendimentos superiores a 20%. Não é ncessária a autorização do senhorio, mas tem de ser notificado.
Ainda durante este período, em que as rendas estiverem suspensas, os senhorios não podem rescindir os contratos nem exigir indemnizações aos inquilinos. Além disso, fica congelada a suspensão dos contratos de arrendamento cujo prazo termine nos próximos meses.