Comércio local, cabeleireiros, manicures e similares, livrarias e comércio automóvel retomam atividade na segunda-feira, de acordo com o Plano de Desconfinamento do Governo divulgado na semana passada.
A partir de segunda-feira, o comércio local, que inclui lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados, cabeleireiros, manicures e similares, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área, podem retomar a atividade.

As regras impostas pelo Governo
O Governo impõe condições para a abertura do comércio e restauração, no âmbito da mitigação à propagação da pandemia de covid-19.
- Nas lojas, é obrigatório o uso de máscara. O seu funcionamento será a partir das 10:00 "para as lojas que reabrem", refere o Plano de Desconfinamento.
- No segmento de cabeleireiros e similares, o atendimento é feito "por marcação e condições específicas".
- Nos espaços fechados a lotação máxima é de cinco pessoas por 100 metros quadrados.
- Abrem também esta segunda-feira as repartições de finanças, conservatórias, entre outros serviços públicos, cujo atendimento será feito por marcação prévia e onde é obrigatório o uso de máscara, bem como as bibliotecas e arquivos.
- Passa também a ser possível a presença de familiares em funerais.
- A partir de hoje, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
Os passageiros dos transportes públicos que desrespeitem o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, devido à pandemia da covid-19, incorrem numa coima de entre 120 e 350 euros, segundo o diploma.
As novas regras nos transportes públicos
O que posso ou não fazer a partir de hoje?
Após 45 dias ininterruptos de estado de emergência - depois de ter estado em três períodos consecutivos em estado de emergência que vigoraram desde 19 de março -, Portugal encontra-se agora em situação de calamidade.
Posso ir à praia?
A partir de segunda-feira, as entradas no mar são permitidas, mas apenas para praticar desportos náuticos, como surf. Mantém-se o dever cívico de recolhimento e, por isso, as saídas de casa devem ser bem ponderadas.
E será que posso viajar de Lisboa para o Porto?
Deixa de estar proibida a circulação entre concelhos, por isso a resposta é sim. Mas deve acontecer apenas quando se justifique. Por exemplo, para assistência a familiares, pessoas idosas ou dependentes ou para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.
E nas deslocações para o trabalho? Continua a ser preciso apresentar uma declaração da entidade patronal?
Não.
Posso ir a uma repartição de Finanças?
A resposta é sim, mas apenas com marcação prévia e com uma máscara.