O secretário de Estado da Saúde disse hoje que os doentes diabéticos e hipertensos, caso tenham uma descompensação, estão abrangidos pelo “chapéu da doença crónica” um regime excecional que permite apresentar faltas justificadas ao trabalho ou teletrabalho.
Os hipertensos e diabéticos ficaram excluídos do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de covid-19.
Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.
Agora, só doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho com a apresentação de uma declaração médica que ateste a condição de saúde do trabalhador e que justifica a sua especial proteção no âmbito da pandemia.