Coronavírus

Restrições de circulação. Passageiros dos transportes públicos não receiam fiscalização 

A circulação de pessoas para fora do concelho de residência está limitada em Portugal desde as 00:00 desta sexta-feira, até às 06:00 de terça-feira. 

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Quem for trabalhar e ultrapassar os limites da área metropolitana em que reside tem de apresentar uma declaração, face à restrição de circulação entre concelhos, imposta face à pandemia de covid-19.

O documento é necessário mesmo para quem se desloca de transportes públicos.

Os passageiros andam com a declaração para o caso de serem fiscalizados, mas dizem não achar a medida necessária.

Circulação entre concelhos limitada até terça-feira

A circulação de pessoas para fora do concelho de residência está limitada em Portugal desde as 00:00 desta sexta-feira, até às 06:00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.

A medida decretada pelo Governo vai vigorar num período que inclui o Dia de Todos os Santos, no domingo, 1 de novembro, e o Dia de Finados, no dia seguinte, quando muitos portugueses se deslocam aos cemitérios.

A fiscalização vai ser apertada até terça-feira e quem não seguir as regras, incorre num crime de desobediência, punível com uma coima que pode chegar aos 500 euros.