Quem for trabalhar e ultrapassar os limites da área metropolitana em que reside tem de apresentar uma declaração, face à restrição de circulação entre concelhos, imposta face à pandemia de covid-19.
O documento é necessário mesmo para quem se desloca de transportes públicos.
Os passageiros andam com a declaração para o caso de serem fiscalizados, mas dizem não achar a medida necessária.
Circulação entre concelhos limitada até terça-feira
A circulação de pessoas para fora do concelho de residência está limitada em Portugal desde as 00:00 desta sexta-feira, até às 06:00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.
A medida decretada pelo Governo vai vigorar num período que inclui o Dia de Todos os Santos, no domingo, 1 de novembro, e o Dia de Finados, no dia seguinte, quando muitos portugueses se deslocam aos cemitérios.
A fiscalização vai ser apertada até terça-feira e quem não seguir as regras, incorre num crime de desobediência, punível com uma coima que pode chegar aos 500 euros.