Os empregadores terão de comunicar por escrito aos trabalhadores quando entenderem ser inviável o recurso ao teletrabalho, podendo estes pedir a verificação por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que terá a decisão final.
Esta é uma das alterações introduzidas pelo Governo ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 30 de setembro - cujo "regime excecional e transitório de reorganização do trabalho" para conter a pandemia vai ter novas regras a partir de quarta-feira -- que foi enviado aos parceiros para discussão na próxima reunião de concertação social.
Da mesma forma, também "o trabalhador que não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho deve informar o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento".
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