O teletrabalho é a partir desta quarta-feira obrigatório nos 121 concelhos com maior risco de contágio da covid-19.
A experiência de março ajudou muitas empresas a uma adaptação mais fácil, mas a publicação tardia do diploma deixou até à última questões laborais por esclarecer.
Por exemplo, o decreto-lei é omisso em relação a gastos do trabalhador com eletricidade ou internet.