O Conselho de Ministros reúne-se esta quinta-feira para rever a lista de concelhos de risco e reforçar medidas de combate à pandemia. Podem entrar nesta lista os concelhos que nas últimas duas semanas ultrapassaram a média de 240 novos casos por 100 mil habitantes.
Nesta altura há 121 concelhos onde o risco de transmissão do novo coronavírus é maior, mas é de prever que este número cresça tendo em conta o aumento de casos nos últimos dias.
O Governo poderá ainda decidir medidas especificas para cada zona de risco.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou no boletim diário desta quarta-feira que há mais 82 mortes e 4.935 novos casos de Covid-19 em Portugal. No total, o país regista 3.103 vítimas mortais e 192.172 infetados pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia.
Portugal entrou esta segunda-feira em estado de emergência até 23 de novembro, impondo entre outras medidas o recolher obrigatório noturno em 121 concelhos com mais casos de infeção.
Esta medida de proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 em dias de semana e, nos próximos dois fins de semana, a partir das 13h00 é aplicada nos 121 concelhos considerados de risco elevado de transmissão de Covid-19.
Entre estes municípios, que abrangem 70% da população residente, incluem-se todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros extraordinário realizado no sábado à noite e prevê exceções como deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais, entre outras.
MEDIDAS EM VIGOR:
1. Controlo de temperatura corporal
No acesso a:
- Locais de trabalho
- Estabelecimentos de ensino
- Meios de transporte
- Espaços comerciais, culturais e desportivos
O primeiro-ministro assegura que não está a ser considerado nenhum encerramento das escolas, salientando que o Governo pretende preservar o direito a estudar e a trabalhar, pelo que concentra as medidas mais restritivas ao fim de semana.
2. Testes de diagnóstico
- Estabelecimentos de saúde
- Lares
- Estabelecimentos de ensino
- Entrada e saída de território continental, por via aérea ou marítima
- Estabelecimentos prisionais
- Outros locais, por determinação da DGS
António Costa precisou que uma das medidas é a "possibilidade da realização de testes de diagnóstico no acesso a um conjunto de espaços e ou instituições", nomeadamente testes antigénios, de caráter mais rápido.
3. Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social
4. Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio
- Trabalhadores em isolamento profilático
- Trabalhadores de grupos de risco
- Professores sem componente letiva
- Militares das Forças Armadas
5. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23h e as 5h, nos dias de semana.
6. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, ao fim de semana a partir das 13h até às 5h do dia seguinte.
Nos próximos dois fins de semana, o comércio terá de encerrar a partir das 13h e os restaurantes só poderão funcionar em take away e entrega de refeições ao domicílio. No entanto, o serviço de take away só poderá estar disponível até às 13h.
O primeiro-ministro, António Costa, disse que o incumprimento do recolher obrigatório não é "uma questão penal", mas garantiu que os cidadãos que não o cumprirem serão conduzidos pelas autoridades às suas residências.
QUAIS AS EXCEÇÕES ÀS MEDIDAS EM VIGOR?
Deslocações a mercearias, supermercados ou farmácias é uma das exceções na proibição de circulação na via pública nas tardes e noites dos próximos dois fins de semana, nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência, publicado na noite deste domingo em Diário da República, são permitidas as "deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais".
Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, "podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis".
Contudo, as deslocações admitidas, que são detalhadas em 13 alíneas do decreto, devem ser efetuadas "preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas".
Também é possível sair à rua para curtos passeios a pé e com animais de companhia, sozinho ou com membros do agregado familiar.
Quem necessite de sair de casa por motivos de saúde ou de força maior pode fazê-lo, desde que devidamente justificados.
Entre outras exceções estão também as saídas para trabalhar. Vai ser preciso declaração da entidade empregadora ou uma declaração própria caso seja trabalhador independente.
Forças de segurança e profissionais de saúde não precisam de justificação.
QUAIS OS 121 CONCELHOS EM MAIOR RISCO?
Alcácer do Sal | Odivelas |
Alcochete | Oeiras |
Alenquer | Oliveira de Azeméis |
Alfândega da Fé | Oliveira de Frades |
Alijó | Ovar |
Almada | Palmela |
Amadora | Paredes de Coura |
Amarante | Paredes |
Amares | Penacova |
Arouca | Penafiel |
Arruda dos Vinhos | Peso da Régua |
Aveiro | Pinhel |
Azambuja | Ponte de Lima |
Baião | Porto |
Barcelos | Póvoa de Varzim |
Barreiro | Póvoa do Lanhoso |
Batalha | Redondo |
Beja | Ribeira da Pena |
Belmonte | Rio Maior |
Benavente | Sabrosa |
Borba | Santa Comba Dão |
Braga | Santa Maria da Feira |
Bragança | Santa Marta de Penaguião |
Cabeceiras de Basto | Santarém |
Cadaval | Santo Tirso |
Caminha | São Brás de Alportel |
Cartaxo | São João da Madeira |
Cascais | São João da Pesqueira |
Castelo Branco | Sardoal |
Castelo de Paiva | Seixal |
Celorico de Basto | Sesimbra |
Chamusca | Setúbal |
Chaves | Sever do Vouga |
Cinfães | Sines |
Constância | Sintra |
Covilhã | Sobral de Monte Agraço |
Espinho | Tabuaço |
Esposende | Tondela |
Estremoz | Trancoso |
Fafe | Trofa |
Figueira da Foz | Vale da Cambra |
Fornos de Algodres | Valença |
Fundão | Valongo |
Gondomar | Viana do Alentejo |
Guarda | Viana do Castelo |
Guimarães | Vila do Conde |
Idanha-a-Nova | Vila Flor |
Lisboa | Vila Franca de Xira |
Loures | Vila Nova de Cerveira |
Macedo de Cavaleiros | Vila Nova de Famalicão |
Mafra | Vila Nova de Gaia |
Maia | Vila Pouca de Aguiar |
Marco de Canaveses | Vila Real |
Matosinhos | Vila Velha de Ródão |
Mesão Frio | Vila Verde |
Mogadouro | Vila Viçosa |
Moimenta da Beira | Vizela |
Moita | |
Mondim de Basto | |
Montijo | |
Murça |
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