O Parlamento aprovou esta quarta-feira o nono diploma do estado de emergência do Presidente da República, para fazer face à pandemia de covid-19, com os votos a favor do PS, PSD, PAN, CDS e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra e o Bloco de Esquerda absteve-se da votação.
Face às anteriores votações do estado de emergência, realizadas em novembro, dezembro e no início deste mês, CDS-PP e PAN passaram da abstenção para o voto a favor, ao lado de PS e PSD.
Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23:59 de sexta-feira, e renova-o por mais 15 dias, desde as 00:00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23:59 de 30 deste mês.
Entre as novidades incluídas no projeto de decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, estão a possibilidade de medidas de controlo de preços e de limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio e restrições à circulação internacional, com a imposição de testes de diagnóstico do novo coronavírus ou de confinamento compulsivo para a entrada no país.
MEDIDAS DE CONFINAMENTO GERAL CONHECIDAS ESTA QUARTA-FEIRA
PR SALVAGUARDA LIVRE DESLOCAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO VOTO NO NOVO DIPLOMA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
Salvaguarda-se neste novo diploma a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais e estabelece-se que os idosos residentes em lares devem ser considerados em confinamento obrigatório, para aí poderem votar.
O Presidente da República ressalva ainda que esta declaração não afeta as liberdades de expressão e de informação nem a atividade de partidos ou candidatos a cargos políticos eletivos.
De acordo com a Constituição, cabe ao Presidente da República decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
Este decreto abrange o período de campanha oficial iniciado no domingo e que termina em 22 de janeiro para as eleições presidenciais de dia 24, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.