A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as orientações para a realização de testes à covid-19, esta quarta-feira. Norma entra em vigor às 00:00 de dia 15 de fevereiro.
A DGS justifica a atualização pelo contexto epidemiológico atual, com novas variantes de SARS-CoV-2 e diminuição da incidência diária de casos de infeção, e pelo acompanhamento da "evidência científica" e das recomendações de especialistas nacionais e internacionais em relação ao combate à pandemia.
Alargamento da testagem, rastreios e mais testes rápidos
Os testes vão ser alargados a todas as pessoas que tiveram contacto com infetados. Vai haver rastreios regulares em escolas e outras atividades com elevada exposição social e mais testes rápidos de antigénio no Serviço Nacional de Saúde.
Na nota enviada à comunicação social, a DGS explica que está previsto o alargamento da utilização de testes laboratoriais a todos os contactos, sem de alto, médio ou de baixo risco e a "disponibilização generalizada" de testes rápidos de antigénio (TRAg) nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Informa também que vão ser implementados rastreios regulares com testes rápidos de antigénio em contextos particulares, como escolas - a alunos, professores e funcionários - e setores de atividade com elevada exposição social, como o caso de trabalhadores de fábricas e da construção civil.
Até este momento, eram apenas testadas as pessoas que os médicos considerassem que tiveram um contacto de alto risco com o infetado com covid-19. Os restantes tinham de cumprir isolamento profilático de 14 dias.
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A Direção-Geral da Saúde realça também que a utilização dos testes rápidos de antigénio tem sido alargada, mais concretamente nos locais onde podem ser realizados e aos profissionais a quem se destinam. Estes testes são mais rápidos do que os tradicionais PCR.
Ministra da Saúde defende testagem em massa, gratuita e sem prescrição
A ministra da Saúde já tinha defendido, na quarta-feira, a necessidade de alargar critérios e fazer uma testagem massiva à covid-19. Marta Temido admitiu até a hipótese de tornar os testes gratuitos.

Rastreio de contactos deve ser iniciado nas 24 horas seguintes à deteção do caso
Os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso de covid-19.
Em situações de capacidade de resposta limitada (Nível Vermelho) a Autoridade de Saúde deve dar prioridade ao inquérito epidemiológico e rastreio de contactos de casos confirmados que são profissionais de saúde e profissionais que trabalham com populações vulneráveis, refere a norma "Covid-19: Rastreio de contactos" publicada no site da DGS.
Segundo o documento, fazem também parte deste grupo profissionais que trabalham em lares de idosos, estabelecimentos prisionais ou outros contextos similares, pessoas que integram potenciais "clusters" (conjunto de casos) e pessoas que estiveram em ambientes como ginásios, pavilhões desportivos, coros, recintos com elevada densidade populacional e/ou má ventilação, entre outros, que possam potenciar a disseminação do vírus SARS-Cov-2, que causa a covid-19.
Todos os contactos de alto risco devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes moleculares ou, se não estiverem disponíveis, testes rápidos de antigénio) no momento da identificação do contacto, até ao quinto dia após a data da última exposição ao caso confirmado dentro do período de transmissibilidade do mesmo.
Os contactos de alto risco que obtiveram resultado negativo e que permaneçam assintomáticos ao longo do período de isolamento profilático realizam novo teste laboratorial para a SARS-CoV-2 ao décimo dia após a última exposição de alto risco, refere a DGS, adiantando que a obtenção de um resultado negativo permite estabelecer o fim antecipado do isolamento profilático.
"Os contactos de baixo risco devem realizar testes moleculares no momento da identificação do contacto em situações de cluster ou de surto todos os contactos (de alto e baixo risco) devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes rápidos de antigénio), o mais cedo possível, que podem ser repetidos sequencialmente, sob a coordenação das Autoridades de Saúde", sublinha.
Os testes podem ser requisitados pelas equipas de Saúde Pública, pelo Centro de Contacto SNS 24 ou pelos médicos assistentes.
A norma estabelece também que "a Autoridade de Saúde pode determinar a mobilização de recursos materiais e humanos de outras unidades funcionais, distribuindo-lhes tarefas dos inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos, sob sua coordenação".
Podem ainda ser mobilizados outros profissionais considerados necessários, cuja gestão é realizada em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde e as Unidades Locais de Saúde, no quadro de metodologias de trabalho colaborativo.
De acordo com a norma, todos estes profissionais referidos devem realizar o Curso de Formação Online de Vigilância Epidemiológica da COVID-19, disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, na plataforma NAU, assim como assinar um termo de confidencialidade da informação tratada.
"É necessário implementar medidas flexíveis que permitam uma intervenção assente em prioridades e que integrem as potencialidades das ferramentas existentes para um efetivo rastreio de contactos, permitindo assim obter um ganho em eficiência e uma melhor preparação para responder à pandemia", lê-se na norma, que revoga a Orientação 001/2021 da DGS sobre "vigilância e investigação epidemiológica".
Escolas e fábricas em concelhos com maior incidência rastreadas regularmente
Os testes à covid-19 vao passar a ser feitos a cada 14 dias nas escolas, prisões, fábricas e construção civil dos concelhos com elevada incidência de casos, segundo a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.
Estão em causa os concelhos com incidência cumulativa de casos de covid-19 a 14 dias superior a 480 por 100 mil habitantes.
Nestas regiões serão utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) com uma periodicidade de 14/14 dias em "contextos ocupacionais de elevada exposição social" como fábricas, construção civil, escolas, entre outros locais.
Em situação de cluster e surto, como, por exemplo, em escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI) e instituições similares/fechadas, deve ser realizado, preferencialmente, um teste rápido de antigénio a todos os contactos de alto e baixo risco, sob a coordenação das equipas de saúde pública, em articulação com os parceiros municipais, ou outras entidades.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.355.410 mortos no mundo, resultantes de mais de 107,3 milhões de casos de infeção.
Em Portugal morreram 14.885 pessoas dos 778.369 casos de infeção confirmados, de acordo com o último boletim da DGS.