Portugal vai sair da "lista verde" de viagens internacionais no Governo britânico devido à descoberta de novas variantes e ao aumento do número de infeções nas últimas semanas, confirmou o ministro dos Transportes, Grant Shapps.
O ministro disse numa entrevista transmitida na Sky News que foi uma "decisão difícil de tomar", invocando duas principais razões que estão a causar preocupação nas autoridades britânicas.
"Uma é que a taxa de positividade quase duplicou desde a última revisão em Portugal e a outra é que há uma espécie de mutação do Nepal da chamada variante indiana que foi detetada e simplesmente não sabemos o potencial que pode ter para resistir à vacina", explicou.
Shapps disse que o Governo quer garantir que o país não importa mais variantes que ponham em causa o plano de desconfinamento, nomeadamente a quarta etapa prevista para 21 de junho, quando se espera que sejam levantadas todas as restrições.
A medida deverá em vigor a partir das 04:00 de terça-feira, quando Portugal passa para a lista "amarela", avançou o Daily Telegraph.
Lista é atualizada a cada três semanas
Há nesta altura 12 países na lista verde que permite aos britânicos fazerem viagens para o estrangeiro sem terem de cumprir quarentena no regresso. A lista é atualizada a cada três semanas.
Os hoteleiros do Algarve temem novas restrições com este revés, numa altura em que o setor começa finalmente a recuperar.

INCIDÊNCIA CONTINUA A SUBIR
O índice de transmissibilidade (Rt) do coronavírus em Portugal mantém-se em 1,07 e a taxa de incidência de casos de infeção por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias aumentou para 66,4.
No boletim epidemiológico conjunto da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) divulgado, os números de Portugal continental revelam que o índice de transmissibilidade subiu de 1,06 para 1,08 e que a incidência de casos de infeção por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias no continente subiu de 60,4 para 63,7, embora se mantenha inferior ao valor nacional.
Estes indicadores - o índice de transmissibilidade do vírus e a taxa de incidência de novos casos de covid-19 - são os dois critérios definidos pelo Governo para avaliar o processo de desconfinamento
Portugal avança no desconfinamento: o que muda a partir de 14 e 28 de junho
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na quarta-feira que o país vai poder avançar no desconfinamento, já que 93% da população com mais de 60 anos – faixa etária em que se concentraram situações de mortalidade e doença grave - já tem pelo menos a primeira dose da vacina contra a covid-19.
A partir de 14 de junho:
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando a ser recomendado nas atividades que o permitam;
- Restauração com as regras de lotação atuais. Horário alargado até à meia-noite para admissão de clientes e encerramento à 01:00;
- Comércio passa a poder funcionar com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos em que só existem lugares sentados podem ter lotação completa;
- Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé podem ter lotação de 2/3;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com a lotação a 50%. Fora das salas de espetáculo obrigatoriedade de lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
A partir de 28 de junho e até ao final de agosto:
- Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes públicos sem restrição de lotação.
RECUO NO DESCONFINAMENTO PARA QUEM PISAR LINHAS VERMELHAS
Para além das novas fases de desconfinamento, o Governo apresentou ainda regras para os concelhos que superarem os limites de incidência definidos. António Costa explica, no entanto, que estas restrições só se aplicam se o limiar for ultrapassado em duas semanas consecutivas.
Concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 casos em concelhos de baixa densidade): teletrabalho passa a ser obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias a encerrar às 22:30; espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração; comércio a retalho até às 21:00.
Concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes (ou 480 casos em concelhos de baixa densidade): teletrabalho passa a ser obrigatório quando as funções o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias a encerrar às 22:30 ou às 15:30 ao fim-de-semana e feriados; espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração e casamentos e batizados com 25% da lotação.

