A Direção Geral da Saúde publicou esta terça-feira as normas para o controlo da transmissão de covid-19 em contexto escolar no novo ano letivo.
Relativamente à utilização de máscara, a DGS apresenta as seguintes regras:
• Qualquer pessoa com 10 ou mais anos e, no caso dos alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve utilizar máscara;
• No caso das crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a utilização de máscara é fortemente recomendada;
• A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

Testagem
Os alunos a partir do 3.º ciclo do ensino básico, professores e funcionários vão ser testados nas primeiras semanas do ano letivo, de "forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão", refere a autoridade nacional de saúde.
A testagem irá decorrer em três fases: a Fase 1 corresponderá ao pessoal docente e não docente; a Fase 2 aos alunos do ensino secundário; e a Fase 3 aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
Podem ainda ser realizados testes de acordo com a evolução da situação epidemiológica. Além de medidas individuais, as Autoridades de Saúde podem determinar medidas coletivas, preconizando-se que o encerramento de qualquer estabelecimento só deve ser ponderado em situações de elevado risco.
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