A realização gratuita de testes rápidos de antigénio à covid-19 em farmácias e laboratórios abrange toda a população, uma medida que entra em vigor na sexta-feira e se estende até 31 de dezembro, segundo o Governo.
O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional aprovado em junho, que cessou em outubro, tendo em conta que Portugal estava próximo de atingir os 85% da população totalmente vacinada contra a covid-19, não se aplicava aos utentes com o certificado de vacinação ou com certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
A portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, que prorroga este regime, abrange toda a população, refere o Ministério da Saúde em comunicado.
"A comparticipação de testes, mesmo num cenário onde mais de 86% da população já está completamente vacinada, pretende facilitar o acesso dos cidadãos nas situações em que os testes estão indicados", de acordo com a norma 019/2020 da Direção-Geral da Saúde relativa à estratégia nacional de testes para SARS-CoV-2, adianta.
O Ministério da Saúde explica que a reativação deste regime excecional e temporário "visa contribuir para a deteção e isolamento precoce de casos, prevenir e mitigar o impacto da infeção por SARS-CoV-2 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis, assim como reduzir e controlar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e monitorizar a evolução epidemiológica da covid-19".
A portaria fixa em 10 euros o valor máximo que o governo vai pagar às farmácias por cada teste realizado, que será gratuito para os utentes. Os testes gratuitos ficam limitados a quatro por mês e por utente, sendo que os testes apenas podem ter lugar nas farmácias e laboratórios devidamente autorizados pela Entidade Reguladora de Saúde como já acontecia antes.
O Governo explica a reativação desta medida de proteção da saúde pública que vigora até 31 de dezembro, "sem prejuízo da sua eventual prorrogação", com a atual situação epidemiológica: "importa voltar a intensificar a realização de testes para deteção do SARS-CoV-2, de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia covid-19".
O resultado obtido no TRAg de uso profissional é comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
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