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Presidenciais. Presos e internados podem requerer voto antecipado até segunda-feira

Saiba como funciona.

Imagem ilustrativa.
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Os cidadãos presos e internados podem requerer até segunda-feira o exercício do seu direito de voto antecipado para as eleições presidenciais de 24 de janeiro.

Os prazos são diferentes para os eleitores em confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde devido à covid-19, que têm de manifestar a sua intenção de votar antecipadamente entre 14 e 17 de janeiro.

Como funciona?

Os presos que não estejam privados de direitos políticos e os doentes internados em estabelecimento hospitalar, podem, até segunda-feira, 4 de janeiro, pedir o voto antecipado à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (aqui) ou por via postal.

Uma nota disponibilizada no 'site' da Direção-Geral da Saúde, refere que estes cidadãos devem indicar o número do documento de identificação civil e juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (no caso dos presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).

Entre 11 e 14 de janeiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento hospitalar/prisional (ou vereador credenciado) desloca-se ao estabelecimento em que se encontrem estes cidadãos que tenham requerido o voto antecipado.

As regras para votar antecipadamente nas presidenciais: quem pode, quando e como

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A pensar na pandemia, há novas regras eleitorais. Para evitar aglomerações no dia das presidenciais, quem quiser pode votar já dia 17 de janeiro. Já para quem estiver em isolamento, o voto em casa será entre os dias 14 de 17 de janeiro. Circunstâncias excecionais que exigem medidas excecionais.

Nestas eleições, todos os cidadãos vão ter acesso ao voto antecipado, o que antes era mais restrito. E porque haverá, seguramente, portugueses em isolamento infetados com covid-19, vai ser possível votar em casa.

Mas para que isso aconteça é preciso que se inscrevam no site votoantecipado.mai.gov.pt ou na junta de freguesia, através de procuração.

O CALENDÁRIO ESTÁ DEFINIDO

  • entre os dias 14 a 17 de janeiro, os interessados em isolamento, devem inscrever-se para votar em casa.
  • dia 17 de janeiro, todos os eleitores podem votar antecipadamente.

Mas atenção que só haverá uma mesa de voto por município.

  • dois dias depois, nos dias 19 e 20 de janeiro, uma equipa de representantes da câmara municipal e das candidaturas irá recolher o voto em casa com os devidos cuidados.
  • no dia 24 de janeiro, todos os votos serão entregues nas respetivas secções. Depois de terem estado à parte nas instalações da câmara durante 48 horas e devidamente desinfetados.

Mas como para qualquer regra há também aqui uma exceção: quem não estiver no concelho em que está recenseado ou no concelho vizinho ou quem só souber que terá de ficar isolado depois de 17 de janeiro não vai poder votar nestas presidenciais.