♦ Quais os documentos de que preciso para votar?

No dia das eleições, para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver.
Na falta do documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada.
Também pode votar desde que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
Os cidadãos que tenham o cartão de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020, podem votar em território nacional ou no estrangeiro nas eleições presidenciais.
O local de voto será o mesmo das últimas eleições?
Pode não ser. Por causa da pandemia foram desdobradas as assembleias de voto que tinham mais de mil eleitores e serão usados locais alternativos de votação, com mais espaço, como quartéis de bombeiros, auditórios de universidades, bibliotecas, ginásios de escolas, associações desportivas, recreativas ou sociais.
♦ Como posso saber onde voto?
No dia das eleições, pela consulta do edital afixado na junta de freguesia e na câmara municipal. Pode, também, conhecer o local de voto através da sua junta de freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição.
Através do site do Ministério da Administração Interna pode ficar já a saber a freguesia ou distrito consular a que pertence ou através de um SMS para o 3838 com a mensagem: RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD) ou através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.
♦ Em que horário posso votar?
Entre as 8:00 e as 19:00. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto.
♦ Posso votar por correspondência, procuração ou pela Internet ?
Não. O voto é exercido presencialmente.
♦ Se me enganar a pôr a cruz no boletim o que devo fazer?
Assinale, se quiser, todos os quadrados para "esconder" a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever "Inutilizado", rubricá-lo e conservá-lo em separado.

♦ Em que situações posso votar acompanhado?
Só se tiver uma deficiência física notória e impeditiva que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o sentido do seu voto (invisual, deficiente motor, etc.).
Se a mesa não reconhecer a deficiência pode exigir que seja apresentado atestado comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação emitido pela autoridade de saúde da área do município, mantendo-se os centros de saúde abertos no dia da eleição, para este efeito.
♦ A polícia pode estar presente nas assembleias de voto?
Não. Porém, o presidente da mesa pode requisitar a presença de forças de segurança pelo tempo necessário, interrompendo a votação, em caso de tumulto ou de desobediência às suas ordens.
♦ A mesa pode recusar a minha reclamação?
Não. A mesa está obrigada a receber e decidir sobre as reclamações, devendo rubricá-las e apensá-las às atas. A recusa é crime.

Rafael Marchante
♦ Posso revelar o meu sentido de voto?
Não, se estiver no interior da assembleia de voto ou nas suas imediações, salvo no caso de sondagens autorizadas.
Ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o sentido do seu voto nem ser perguntado sobre ele por qualquer autoridade.
♦ Há transportes organizados para os locais de voto no dia da eleição?
Apenas em situações excecionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.
Consideram-se excecionais as situações em que:
- Existam distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade;
- Existam necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores. Nestes casos é essencial assegurar que a organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade.
Em todos os casos os veículos utilizados não devem ser conduzidos por titulares de cargos de órgãos das autarquias locais.
♦ Posso votar com uma matriz em braille?
Sim, em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu.
Pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que o possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar. Após votar, a matriz deve ser devolvida à mesa.
♦ Quem tem prioridade para votar?
As pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo - devem ser atendidas com prioridade, exceto aqueles que, no dia da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou seu suplente.
Fonte: Comissão Nacional de Eleições
Se tiver dúvidas, pode consultar o site da Administração Eleitoral (MAI), o da Comissão Nacional de Eleições (CNE), ou ligar para a linha de apoio ao eleitor: 808 206 206 (tem custo de chamada local).
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