Autor do primeiro "habeas corpus" para libertar Sócrates terá de pagar 1.326 euros
O cidadão que apresentou o pedido de libertação imediata de José Sócrates hoje indeferido terá de pagar 1.326 euros ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), correspondentes a 13 Unidade de Conta (UC).
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Michael Probst
O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje um pedido de libertação imediata de José Sócrates, alegando "manifesta falta de fundamento legal".
Além das três Unidades de Conta (UC) de taxa de justiça, Miguel Mota Cardoso foi condenado a pagar mais 10 UC, dado que os juízes consideraram que não existia "fundamento legal" para o pedido de 'habeas corpus'.
Segundo o artigo 223, nº 6 do Código Processo Penal, "se o STJ julgar a petição de 'habeas corpus' manifestamente infundada condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 e 30 unidades de conta (UC)".
Na decisão, os juízes conselheiros decidiram que Miguel Mota terá de pagar 13 UC, o que corresponde a um total de 1.326 euros.
Cada Unidade de Conta tem o valor de 102 euros.
O ex-primeiro ministro José Sócrates está detido preventivamente no estabelecimento prisional de Évora por suspeitas de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção.
Lusa

