Perguntas e Respostas

Tem crédito à habitação? Eis os passos para pedir a bonificação de juros

É uma medida temporária e com limite máximo de 720 euros/ano. O Governo não indica quantas famílias estarão abrangidas por este apoio ao crédito, mas a DECO admite que um quarto dos empréstimos fica de fora. O objetivo é aliviar o impacto da prestação no orçamento familiar. A SIC Notícias explica-lhe como pedir esta bonificação de juros, que documentos tem de apresentar e a partir de quanto começa a receber.

Tem crédito à habitação? Eis os passos para pedir a bonificação de juros
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A par do apoio às rendas, o Governo aprovou e apresentou uma medida que visa ajudar desde já as famílias com crédito à habitação e que, nos últimos meses, viram a prestação mensal aumentar, em alguns casos, centenas de euros devido à rápida variação do indexante de referência - as taxas Euribor.

A intenção do Governo com a bonificação de juros é dar resposta ao impacto que essa variação teve no orçamento das famílias. Para isso avançou com “uma medida que, para já", vigorará até ao final do ano mas que, admitiu o primeiro-ministro, pode ser renovada “se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro”. O apoio do Executivo tem, ainda assim, um limite máximo de 720 euros/ano, que correspondem a 60 euros/mês.

Além disso, determinou ainda o Executivo, todos os bancos que oferecem crédito à habitação devem “ter uma oferta comercial a taxa fixa” para novos empréstimos ou para quem tendo crédito a taxa variável possa mudar para a fixa.

Mas quem pode usufruir deste apoio? Nem todos os créditos são elegíveis. Há determinados requisitos que os beneficiários têm de cumprir e há um valor máximo, ou seja, empréstimos acima desse valor estão automaticamente excluídos. Aliás, a DECO admite que um quarto dos créditos fica de fora.

Quem pode pedir esta bonificação temporária?

Há dois requisitos obrigatórios, se não for abrangido por ambos está automaticamente excluído, são eles:

  • ter contrato a taxa de juro variável ou sendo contrato a taxa de juro mista se encontre em período de taxa variável;
  • o montante inicialmente contratado tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros;
  • ter as prestações regularizadas.

Há outras situações possíveis?

Sim. Nomeadamente, contratos anteriores a 2018, bem como contratos cuja maturidade inicial fosse inferior a 10 anos, e que tenham sofrido uma variação do indexante de referência (leia-se da Euribor) equivalente a 3 pontos percentuais face ao respetivo valor à data da celebração do contrato.

São também elegíveis pessoas que tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão de IRS ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos que os enquadre agora até ao limite máximo do 6.º escalão (mais de 38.632 euros/ano).

Quem fica de fora?

Não são elegíveis a esta bonificação titulares de património financeiro com valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais (480,43 euros) em:

  • depósitos;
  • instrumentos financeiros;
  • seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro.

Crédito é partilhado. Critérios aplicam-se a ambos os titulares?

Sim. Os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários conjuntamente.

Como pedir a bonificação?

Aparentemente, o processo é relativamente simples. Tem de fazer o pedido por meio físico ou eletrónico junto da respetiva instituição, ou seja, do banco onde celebrou o crédito.

De que documentos precisa?

Ao fazer o pedido deve apresentar um de três documentos:

  • a última declaração de rendimentos para fins tributários;
  • a última nota de liquidação do IRS;
  • a declaração de rendimentos.

Se o seu caso se enquadrar no da quebra superior a 20% dos rendimentos terá de apresentar qualquer documento idóneo que comprove que o rendimento anual não ultrapassa o 6.º escalão de IRS. Além disso, terá de apresentar informação atualizada sobre os rendimentos.

Mas, atenção, em ambas as situações tem de apresentar informação atualizada sobre o património financeiro.

Quanto tempo demora?

Os bancos têm de informar os clientes no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da receção do pedido completo, sobre se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação.

A partir de quando se aplica?

Se o banco der resposta positiva, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação. De referir que o primeiro pagamento inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.

Mas, atenção, é condição obrigatória para a manutenção da bonificação continuar a cumprir as prestações, ou seja, mantê-las regularizadas.

Qual o valor da bonificação?

A bonificação temporária de juros é aplicável quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%. A bonificação incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente. Assim sendo, a bonificação corresponde a:

  • 75% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 4.º escalão de IRS (20.700 euros/ano);
  • 50% do valor apurado, quando o(s) titular(es) do crédito tenha um rendimento anual superior ao limite máximo do 4.º escalão e igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão de IRS.

Há limite ao montante da bonificação?

Sim. O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS.

Bancos podem cobrar encargos associados a este apoio?

Não. As instituições bancárias não podem cobrar comissões ou encargos pelo processamento da bonificação.