A partir de hoje, os doentes recuperados da covid-19 há mais de 3 meses podem ser vacinados. O certificado digital de recuperação deve continuar a ser válido por 6 meses.
A decisão da Direção-Geral da Saúde, que já tinha sido pedida pelo plano nacional de vacinação
contra a covid-19, encurta o prazo de 6 para 3 meses.
Estes 90 dias começam a contar a partir da data em que foi registado o caso positivo. Ainda assim,
o certificado de recuperação deverá continuar a ser válido por 6 meses, já que este prazo foi definido a nível europeu.
Os recuperados que queiram ser vacinados podem deslocar-se a qualquer centro, sem marcação prévia. Têm apenas de retirar uma senha digital no portal do Serviço Nacional de Saúde.
Apesar da norma da DGS afirmar que a vacinação deve ser feita por faixas etárias decrescentes, como, de resto, definido desde o início, é a task force quem decide a logística e, por isso, nesta fase avançada da vacinação é possível os centros funcionarem sem agendamento e sem prioridades.
É mais um passo para acelerar o ritmo da vacinação, numa altura em que, de acordo com os dados do
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que dizem respeito à semana de 16 a 22 de agosto, 100% das infeções de covid-19 detetadas nesse período foram provocadas pela variante delta,
mais transmissível.