Para a constitucionalista Teresa Violante, o direito fundamental de acesso aos registos e arquivos administrativos obriga o Estado a publicar o parecer sobre a vacinação das crianças, sendo que Marta Temido e Graça Freitas apresentam razões para não o fazer que ""não são razões válidas à luz da lei e da Constituição".
Começa por explicar que "a Constituição da República Portuguesa consagra o direito fundamental ao acesso aos registos e arquivos administrativos" e que, "a partir desse direito, o Tribunal Constitucional extraiu um princípio mais vago de publicidade e transparência do procedimento administrativo".
Desta forma, refere que a população tem "direito a aceder às decisões administrativas, à sua fundamentação, mas também aos documentos e elementos na base desses atos administrativos", como é a recomendação deste caso.
Assim, a constitucionalista explica que "o processo deve ser transparente, e para que possa ser considerado transparente, temos de apurar todos os elementos e documentos administrativos que o integram", a menos que se trate de situações relacionadas com "segredo de Estado, segredos de empresas ou privacidade das pessoas".
Teresa Violante considera, assim, que as razões invocadas por Marta Temido e Graça Freitas "não são razões válidas à luz da lei e da Constituição".
Sobre a argumentação apresentada pela ministra da Saúde e pela diretora-geral da Saúde, de que se tratariam de "documentos meramente preparatórios", a constitucionalista explica que há um regime especial para estes, em que não são necessariamente públicos antes de concluído o processo administrativo, o que não é o caso".
Por fim, termina referindo que não compete à Administração dizer o que se considera ou não relevante de se tornar público, nomeadamente, o parecer em causa.
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