País

Tribunal do Porto suspende prova de avaliação docente

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do  Porto aceitou hoje a providência cautelar interposta pela Federação Nacional  dos Professores (Fenprof) para suspender a prova de avaliação de capacidades  e conhecimentos (PACC) dos docentes. 

PAULO NOVAIS

No comunicado da Fenprof, citando a decisão judicial, pode ler-se que  o tribunal decidiu que o Ministério da Educação e Ciência está impedido  de praticar qualquer ação que leve à concretização da prova. 

"Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência  cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia  do despacho n. 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado  no Diário da República n. 214, suplemento, 2. série, de 5 de Novembro  de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto  conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos", lê-se no  comunicado da Fenprof, que cita a decisão do TAF do Porto. 

De acordo com a Fenprof, "um eventual recurso do MEC não suspende o  decretamento da providência, que, assim, se manterá até que haja decisão  sobre a ação principal". 

A Fenprof sublinha que com esta decisão, além de não poder ser realizado  qualquer procedimento que leve à realização da PACC -- estava prevista para  janeiro uma 2. chamada da prova para os docentes que não a realizaram pelas  perturbações decorrentes da greve de professores no dia da 1. chamada --  não será também possível corrigir e classificar aquelas que foram feitas,  nem mesmo concretizar-se a segunda parte da prova, a da componente específica,  que deveria acontecer entre março e abril de 2014. 

"Para a Fenprof, esta situação significa mais uma tremenda derrota de  quem vem insistindo, contra tudo e todos, levar por diante uma prova absolutamente  iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais. Torna-se cada  vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do Ministério  da Educação e Ciência", conclui o comunicado da federação de professores.

Contactado pela Lusa, o MEC esclareceu apenas que ainda não recebeu  qualquer notificação do tribunal do Porto relativa à providência cautelar.

A componente comum da PACC, marcada para 18 de dezembro, acabou por  se realizar, ainda que com perturbações, devido à greve convocada pela Fenprof,  e depois de dois TAF -- de Coimbra e de Beja -- terem recusado providências  cautelares da federação sindical semelhantes à que hoje teve diferimento  pelo tribunal do Porto. 

Em novembro, a Fenprof entregou nos tribunais seis providências cautelares  a contestar a legislação publicada que enquadra a realização da PACC, tendo  sido remetidas cinco para o Supremo Tribunal Administrativo, depois de os  tribunais de primeira instância se terem declarado incompetentes para decidir.

Faltava apenas conhecer a decisão do TAF do Porto, que agora se pronunciou  favoravelmente às pretensões sindicais. 

Também em novembro a Fenprof entregou nos tribunais outras seis providências  cautelares, desta feita a contestar o despacho de Nuno Crato que calendarizava  a prova e regulamentava os valores a pagar, tendo o TAF de Coimbra sido  o primeiro a decidir relativamente a estas providências cautelares, e de  forma favorável ao ministério. 

Quase metade dos professores inscritos para a PACC não a realizaram,  mas de acordo com o MEC menos de 30% dos inscritos não fizeram a prova em  consequência das perturbações e incidentes decorrentes da greve de professores  nesse dia. 

Lusa