Tribunais de Beja, Coimbra e Lisboa indeferem providências para suspender avaliação de professores
Os tribunais administrativos e fiscais de Coimbra, Lisboa e Beja indeferiram as três providências cautelares apresentadas pelo sindicato dos professores para suspender a avaliação que será feita amanhã em dezenas de escolas do país.
Arquivo Lusa
TIAGO PETINGA
A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, a que a sic teve acesso, entende que a prova não lesa qualquer direito, liberdade ou garantia constitucionalmente protegidos.
Considera ainda que os quatro mil professores que vão à segunda chamada tiveram mais tempo de preparação e conhecem já a dinâmica da prova.