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Site da Câmara de Lisboa responde a questões sobre Taxa Municipal de Proteção Civil

A Assembleia Municipal de Lisboa remeteu, esta terça-feora, para o site da Câmara Municipal respostas às questões sobre o reembolso da Taxa Municipal de Proteção Civil, salientando que ainda está em debate se os proprietários vão receber juros indemnizatórios.

Site da Câmara de Lisboa responde a questões sobre Taxa Municipal de Proteção Civil
Américo Simas / Facebook CM Lisboa

A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) realça que, "dada a quantidade de perguntas" que lhe têm chegado sobre o reembolso da Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional que a declarou inconstitucional, remete para o site da Câmara.

Nesta página estão as respostas às perguntas mais frequentes.

"A questão de haver ou não lugar a juros indemnizatórios está ainda em debate na Assembleia Municipal de Lisboa, uma vez que o parecer emitido pelo Departamento Jurídico da Câmara sobre a matéria contraria a obrigatoriedade legal do seu pagamento generalizado", sublinhou a AML, realçando ainda que já solicitou novo parecer jurídico sobre este assunto.

A Câmara de Lisboa aprovou a 16 de fevereiro, em reunião privada, uma moção para solicitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer sobre a devolução da Taxa de Proteção Civil com juros e pedir ao Governo e ao parlamento que a medida seja aplicada em situações semelhantes.A moção mereceu os votos favoráveis da maioria dos eleitos (PS, BE, PSD e PCP), à exceção do CDS-PP, que se absteve, segundo fontes camarárias.

O documento prevê "solicitar parecer sobre esta matéria à Procuradoria-Geral da República, sem prejuízo de proceder desde já à devolução das quantias". O executivo vai também "solicitar ao Governo e à Assembleia da República que tomem medidas com vista ao reconhecimento do direito dos contribuintes a juros indemnizatórios, sempre que os mesmos decorram da anulação de atos tributários em função da declaração de inconstitucionalidade das normas que os fundam, preferencialmente através de lei interpretativa".

No início do mês, antes da aprovação da moção, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, disse que os munícipes seriam notificados através de um vale postal para a devolução da verba, mas receberiam apenas o que pagaram nos anos em que a taxa vigorou por a lei não permitir a devolução com juros.

Posteriormente, o autarca afirmou que o município está a ponderar colocar uma ação judicial contra ao Estado na sequência da decisão do Tribunal Constitucional de decretar inconstitucional a taxa que o município aplicou.

Lusa